Vitória do consumidor: contas de luz e água não podem mais ser protestadas; entenda

Foi aprovada a Lei nº 5.031/2026, que proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica ou de água com valor inferior a um salário mínimo e determina que débitos acima desse limite só possam ser protestados após, no mínimo, 90 dias de atraso no Tocantins. Conhecida como Lei de Olyntho, a norma é de autoria do deputado estadual Olyntho Neto (MDB) e foi sancionada  pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB). A partir de agora o consumidor tocantinense que, por erro, esquecimento ou dificuldade momentânea, deixar de pagar a conta de energia ou água não será…

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