Justiça atende comerciantes e suspende cobrança de nova taxa na rodoviária de Palmas

Nesta segunda-feira, 25 de março, a Justiça tocantinense aceitou um pedido feito pela Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário de Palmas (ACTR-TO) e suspendeu a cobrança de uma nova taxa destinada ao pagamento das despesas operacionais da rodoviária.

A taxa, denominada “Rateio”, surgiu em julho de 2023 como decisão da administradora do terminal, a Loja Maçônica Luz Pioneira de Palmas, que passou a cobrar dos lojistas e comerciantes o custo de manutenção e operação da rodoviária, incluindo salários de equipes de limpeza, encargos trabalhistas, insumos e outros.

Conforme relatos dos comerciantes divulgados pelo Jornal Primeira Página em fevereiro deste ano, a taxa varia todo mês e pode chegar até R$ 5 mil reais, valor quase quatro vezes maior que o aluguel dos espaços que já são pagos mensalmente pelos permissionários.

Confira as reportagens especiais publicadas sobre a rodoviária de Palmas.

A decisão de ontem (25) foi assinada pelo juiz Océlio Nobre da Silva, que atua na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O magistrado observou as regras contidas em um Termo de Compromisso de dezembro de 2013, que estabeleceu as normas para exploração dos terminais rodoviários do Tocantins.

Conforme essa publicação, a administradora do terminal não pode cobrar despesas gerais do terminal, que são de responsabilidade da Loja Maçônica Luz Pioneira de Palmas.

“Destacam que este rateio inclui despesas ordinárias da Administradora do Terminal, que sempre foram arcadas pela Loja Maçônica Luz Pioneira e que legalmente compõem o rol de suas obrigações, como o pagamento de funcionários da Administração, FGTS, materiais de limpeza, energia elétrica geral, água e esgoto do terminal, ressaltando que o consumo de cada convenente/locatário é individualizado e registrado em medidor próprio”, destacou.

A gestão da rodoviária de Palmas está sob responsabilidade da Loja Maçônica Luz Pioneira há quase 30 anos, através de contratos de caráter provisório que são renovados junto ao Governo do Estado do Tocantins pela Agência Tocantinense de Regulação (ATR).

Ameaça de despejo

Entre as denúncias que partiram dos comerciantes da rodoviária de Palmas e que foram divulgadas pelo Jornal Primeira Página, está o cenário de ameaças e intimidações por parte de um dirigente da loja maçônica, Eder Mendonça.

Os relatos apontam para a possibilidade de despejo e até negativação do nome dos comerciantes que se recusaram a pagar a taxa de rateio. A decisão da justiça menciona “que a Administradora asseverou verbalmente, por meio do seu Venerável Mestre, que a Maçonaria tem amigos e membros poderosos, de modo que se não saíssem no prazo, seriam surpreendidos por forças policiais militares para expulsá-los de seus estabelecimentos.”.

Por fim, o juiz Océlio Nobre pede a suspensão “imediatamente da cobrança da taxa de rateio aos comerciantes das despesas de manutenção comum do terminal rodoviário de Palmas, inclusive por meios oblíquos, como a ameaça de despejo por denúncia vazia; bem como que a administração retire do protesto todos aqueles que deixaram de efetuar o pagamento das cobranças mensais.”

O Jornal Primeira Página solicitou uma nota da Loja Maçônica Luz Pioneira de Palmas a respeito da decisão judicial. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço para manifestação segue aberto.

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