Procon de Palmas realiza pesquisa de preços nos postos da Capital

O Procon Municipal de Palmas concluiu nos dias 1° e 2 de fevereiro, uma pesquisa de preços nos postos de combustíveis da Capital, visando apresentar aos consumidores a variação de preços, bem como verificar se os estabelecimentos cumprem com as normais em vigor.

O levantamento, que pode ser conferido aqui, foi feito em 53 estabelecimentos nas diversas regiões da cidade e aponta a variação dos valores da gasolina, álcool, diesel do tipo S10 e S500, quando os pagamentos são realizados em dinheiro ou no cartão. De acordo com a pesquisa, a gasolina pode ser encontrada nos valores de R$ 5,29 a R$ 5,69 em dinheiro, representando uma variação de 7,56%. Para o pagamento realizado no cartão os valores variaram de R$ 5,29 a R$ 5,79, ou seja, uma variação de 9,45%.

O menor preço apontado entre os combustíveis foi o álcool. Os valores variam de R$ 4,09 a R$ 4,69 para o pagamento realizado em dinheiro, uma variação de 14,67%. Já com cartão os valores variam de R$ 4,19 a R$ 4,79, ou seja, variação de 14,32%.

Anúncio no meio do texto

Em contrapartida, a pesquisa aponta uma grande diferença no diesel S10, na modalidade de pagamento no cartão, com preços oscilando entre R$ 5,95 a R$ 7,19, representando uma variação de 20,84%. Quando em dinheiro, os preços ficaram entre R$ 5,75 a R$ 6,89, correspondendo a uma variação de 19,83%.

O Procon ressalta que os preços estão sujeitos a alterações diárias, tendo sido realizada pesquisa em postos de combustíveis com e sem bandeira.

Segundo o presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, Cristian Sendic Sudbrack, a recomendação é que os consumidores fiquem atentos na hora de realizar o pagamento. “As informações sobre valores e condições de pagamento devem estar estampadas com fácil leitura para os consumidores. Antes de abastecer informe a forma de pagamento e certifique-se dos valores cobrados. A diferenciação dos valores cobrados dependendo da forma de pagamento possui amparo legal, mas as condutas abusivas e ilegais devem ser denunciadas. O Procon está à inteira disposição dos consumidores para denúncias, reclamações e dúvidas.”

Lei 13.455/2.017

Conforme a Lei 13.455/2.017, que regulamenta a prática de preços nos estabelecimentos comerciais e alterou a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, o fornecedor deve informar em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. “Essa lei é permitiu que os estabelecimentos pratiquem preços diferenciados em razão do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor, por isso, temos hoje no mercado preços diferentes para pagamentos à vista, com dinheiro em espécie, cartão de débito e com cartão crédito”, informou ainda o presidente da agência.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia mais