Governo do Tocantins prorroga prazo para Consulta Pública da Lei Paulo Gustavo

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE-TO) do dia 15 de março o Edital 02/2023, que altera o prazo de encerramento da Consulta Pública da Lei Paulo Gustavo. O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), informa que o novo prazo para o preenchimento do formulário ocorre entre 17 de março e 3 de abril de 2023. A publicação do relatório final será no dia 18 de abril.

A medida tem como base o documento técnico, que está sendo elaborado, com a proposta de regulamentação, operacionalização e acompanhamento das transferências a municípios, estados e Distrito Federal dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). O Ministério da Cultura (MinC) prorrogou o prazo por mais 30 dias para que sejam realizadas as consultas públicas.

No Tocantins, a Consulta Pública começou com a publicação do Edital nº 01/2023, no Diário Oficial do Tocantins, no dia 16 de fevereiro, trazendo informações sobre a Consulta Pública Cultural para a Lei Complementar nº 195, de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.

De acordo com o secretário da Cultura, Tião Pinheiro, a prorrogação da consulta pública permitirá um melhor aproveitamento das discussões para a aplicação e otimização dos recursos advindos desta Lei. “A extensão do prazo é oportuna, pois garantirá uma melhor orientação das normas, ampliação dos diálogos e dos critérios para que a efetivação da Lei Paulo Gustavo seja segura e acessível ao setor cultural”, explica Pinheiro.

Os interessados em participar da Consulta Pública devem acessar o site https://www.to.gov.br/sectur e preencher o formulário que está disponível por meio de link no formato Google Forms.

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

Em fevereiro deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o repasse de recursos até o dia 31 de dezembro de 2023.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais