Governo do Tocantins prorroga prazo para Consulta Pública da Lei Paulo Gustavo

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE-TO) do dia 15 de março o Edital 02/2023, que altera o prazo de encerramento da Consulta Pública da Lei Paulo Gustavo. O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), informa que o novo prazo para o preenchimento do formulário ocorre entre 17 de março e 3 de abril de 2023. A publicação do relatório final será no dia 18 de abril.

A medida tem como base o documento técnico, que está sendo elaborado, com a proposta de regulamentação, operacionalização e acompanhamento das transferências a municípios, estados e Distrito Federal dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). O Ministério da Cultura (MinC) prorrogou o prazo por mais 30 dias para que sejam realizadas as consultas públicas.

No Tocantins, a Consulta Pública começou com a publicação do Edital nº 01/2023, no Diário Oficial do Tocantins, no dia 16 de fevereiro, trazendo informações sobre a Consulta Pública Cultural para a Lei Complementar nº 195, de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.

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De acordo com o secretário da Cultura, Tião Pinheiro, a prorrogação da consulta pública permitirá um melhor aproveitamento das discussões para a aplicação e otimização dos recursos advindos desta Lei. “A extensão do prazo é oportuna, pois garantirá uma melhor orientação das normas, ampliação dos diálogos e dos critérios para que a efetivação da Lei Paulo Gustavo seja segura e acessível ao setor cultural”, explica Pinheiro.

Os interessados em participar da Consulta Pública devem acessar o site https://www.to.gov.br/sectur e preencher o formulário que está disponível por meio de link no formato Google Forms.

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

Em fevereiro deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o repasse de recursos até o dia 31 de dezembro de 2023.

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