“O Poder Judiciário mal instrumentalizado é uma máquina de moer mães e crianças”; caso Gustavo reacende debate sobre falhas históricas do sistema da Justiça
Gustavo Veloso, de 3 anos, foi brutalmente assassinado pelo próprio pai, Igor Gustavo Veloso de Sousa, no dia 3 de agosto de 2026, na região norte de Palmas. Encontrado em uma piscina por suposto afogamento, com laudo indicando hemorragias internas por tortura. O advogado está preso preventivamente e é investigado, junto com a companheira, pela morte do menino.
Antes do assassinato, Sabrina Feitosa, mãe de Gustavo, se via obrigada, por determinação judicial, a manter a convivência entre pai e filho, mesmo após Igor ter sido alvo de medida protetiva de urgência por ameaças de morte contra Sabrina, em 2023, e ter sido preso, em 2024, por dívida de pensão alimentícia de outros dois filhos. Mesmo diante desse histórico de violência e abandono, a Justiça do Tocantins decidiu que o eventual descumprimento da guarda compartilhada poderia caracterizar alienação parental e até resultar na perda da guarda da criança.
Para entender como a Justiça permite que um homem com histórico de medida protetiva e descaso em relação a outros dois filhos mantenha a guarda compartilhada e a convivência com uma criança, o Jornal Primeira Página entrevistou a advogada especialista em Direito de Família Emilleny Lázaro.
Guarda compartilhada e violência doméstica
Primeiramente, é importante ressaltar que o Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra nos processos envolvendo a guarda dos filhos. Nesse modelo, pai e mãe dividem responsabilidades, direitos e deveres relacionados à criação da criança após a separação.
Essa regra, porém, passou por uma importante mudança. A Lei nº 14.713, sancionada em outubro de 2023, estabeleceu que a guarda compartilhada não deve ser aplicada quando houver elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Por se tratar de uma mudança recente, Emilleny afirma que a legislação ainda enfrenta dificuldades de aplicação.
“Isso é muito recente, então muitos juízes não aplicam essa legislação, porque ainda existe uma discussão muito grande no Brasil: se a probabilidade da violência é para com a criança. A lei não diz isso, pode ser para com a mãe”, explica. Ou seja, não deveria ser possível distinguir a violência contra a mãe da violência contra o filho.
A advogada também destaca que existe no Brasil um protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, que orienta o sistema de Justiça a considerar a realidade concreta vivenciada pelas mulheres e as desigualdades existentes na sociedade.
Segundo Emilleny, uma decisão sobre guarda que desconsidere um histórico de violência doméstica contra a mãe deixa de considerar essa realidade.
“Então, um juiz, por exemplo, que fixa uma guarda ignorando a existência de violência doméstica contra aquela mãe não está se pautando na realidade. Ele está se pautando no ideário que não existe, que é o ideário de que ‘ah, mas é muito importante para os filhos conviverem com os pais’. A gente não está dizendo que não é, mas a gente está dizendo que, no contexto de violência, é preciso ter cautelas, é preciso acreditar no que a mulher fala.”
Para a advogada, a proteção da integridade da mulher e da criança deve ser considerada antes do direito à convivência familiar.
“A mulher ainda é muito desacreditada no sistema de Justiça. Então, quando a mãe relata uma violência, a primeira resposta do Judiciário não pode ser dizer que o direito de convívio do pai com o filho é sagrado. Tem que ser dizer: o direito à integridade física, psicológica e moral é sagrado.”
Alienação parental e o medo de perder a guarda
No caso de Sabrina, a determinação judicial a colocou diante de uma situação delicada: impedir a convivência entre pai e filho poderia gerar consequências relacionadas à alienação parental e até à guarda da criança. Após a morte de Gustavo, Sabrina também passou a ser alvo de críticas e questionamentos sobre o fato de ter permitido que o menino permanecesse com o pai, apesar de estar cumprindo uma determinação judicial.
Para Emilleny, esse cenário expõe um problema mais amplo relacionado à aplicação da Lei de Alienação Parental no Brasil.
“O Poder Judiciário mal instrumentalizado é uma máquina de moer mães e crianças. Então, hoje, por exemplo, tem no Brasil a Lei de Alienação Parental, que a morte trágica do Gustavo trouxe à tona essa discussão de novo. Há muitos anos, as mulheres se organizam pedindo a revogação dessa lei, porque, infelizmente, o Gustavo não foi a única criança que morreu porque a mãe tinha medo dessa lei.”
A advogada defende a revogação da legislação e afirma que essa posição não é defendida apenas por movimentos de mulheres. “E é preciso que a gente diga isso: não é apenas aumentar penas, é revogar o que precisa ser revogado. Essa lei precisa ser revogada urgentemente.”
A Organização Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de seus relatores e comitês, ja fez diferentes recomendações para que o Brasil evolua e deixe de fazer uso de conceitos como a “alienação parental” nos tribunais, por entender que eles prejudicam mulheres e crianças em situações de violência, desacreditando suas denúncias e violando seus direitos.
Segundo Emilleny, ao longo dos anos, a aplicação da legislação teria produzido efeitos contrários aos avanços obtidos no enfrentamento à violência contra a mulher.
“Ao longo dos anos, a gente constatou que a Lei de Alienação Parental veio para combater os avanços da Lei Maria da Penha.”

Processos que não conversam entre si
Outro problema apontado pela especialista é a falta de integração entre diferentes áreas do próprio Poder Judiciário. Processos que tramitam em uma Vara de Família nem sempre caminham de maneira integrada com aqueles relacionados à violência doméstica.
Na avaliação de Emilleny, tratar essas questões separadamente pode fazer com que informações importantes sobre o histórico de violência não recebam o peso necessário nas decisões relacionadas à guarda e à convivência com os filhos.
“Enquanto os juízes entenderem que a violência doméstica só é relevante na Vara de Violência Doméstica, as mulheres mães continuarão sofrendo muito na Vara de Família.”
Para ela, o desafio não envolve apenas magistrados, mas toda a estrutura que participa desses processos.
“O nosso grande desafio é fazer com que as pessoas, os juízes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os próprios advogados e advogadas compreendam que não dá para discutir relações familiares sem discutir violência doméstica, se houver violência doméstica.”
Violências que podem estar naturalizadas
Emilleny também chama atenção para a necessidade de o sistema de Justiça considerar as desigualdades existentes entre homens e mulheres, em vez de partir apenas da igualdade prevista formalmente pela legislação.
“Não é porque a lei diz que nós somos iguais que passaremos a ser. Então, a gente tem que lidar com a desigualdade, ela existe.”
Segundo a especialista, questões econômicas também podem interferir diretamente na capacidade de uma mulher romper um ciclo de violência.
“Reconhecendo essa desigualdade, eu vou para dentro de um processo de família entendendo que, se aquela mulher não tem autonomia financeira, ela não vai sair do ciclo da violência, ou sairá, mas irá demorar muito mais.”
Ela cita ainda situações envolvendo o pagamento de pensão alimentícia como exemplo de comportamentos que precisam ser analisados para além de conflitos comuns entre ex-companheiros.
“Se aquela mulher precisa, todos os meses, cobrar judicialmente a pensão alimentícia do filho, a gente pode entender que talvez seja uma forma de violência contra aquela mulher. Então, a gente precisa abrir novos horizontes e compreender que o que era natural, na verdade, pode ser violência naturalizada.”
Para Emilleny, as falhas expostas pelo caso de Gustavo não devem ser tratadas de forma isolada. A especialista defende que o sistema de Justiça passe a considerar de maneira mais ampla a realidade social e econômica das mulheres ao analisar conflitos familiares.
“É dentro do Judiciário que o Judiciário tem um compromisso efetivo com a vida de mulheres e crianças. Que o Judiciário deixe de fingir que nós somos iguais, porque nós não somos.”
Ela lembra que as desigualdades também aparecem na divisão do trabalho e nas consequências econômicas enfrentadas pelas mulheres.
“Nós ainda ganhamos menos trabalhando mais, o trabalho doméstico ainda é majoritariamente feminino, isso impacta nas nossas horas de trabalho remunerado. O modo como nós nos organizamos socialmente faz com que as mulheres abram mão de tudo pelo bem-estar dos seus filhos, inclusive de patrimônio nos processos de divórcio.”
Para a advogada, ignorar essas diferenças impede que o sistema enfrente adequadamente os problemas vivenciados pelas mulheres.
“Então, se a gente ignora essa realidade e finge que a gente é igual, que a gente já alcançou essa igualdade, a gente nunca vai resolver o problema.”

