Justiça Eleitoral suspende novas divulgações de pesquisa Quaest sobre Governo do Tocantins

A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (25), a suspensão imediata de novas divulgações da pesquisa Quaest sobre a disputa pelo Governo do Tocantins. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação apresentada pela coligação Pra Cima Tocantins.

O levantamento, registrado sob o número TO-00371/2026, foi realizado pela Quaest e encomendado pela TV Anhanguera. Foram entrevistados 804 eleitores entre os dias 19 e 22 de setembro. A pesquisa havia sido divulgada na quarta-feira (23).

Decisão aponta falhas que dificultam fiscalização

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Ao analisar o pedido, a magistrada apontou duas desconformidades no levantamento. Segundo a decisão, não foi apresentada a composição sociodemográfica efetiva das pessoas entrevistadas, tendo sido informada a estrutura do plano amostral ponderado. Também não teriam sido identificados os bairros correspondentes a 26 dos 134 setores censitários informados.

Para a magistrada, as informações ausentes prejudicam a possibilidade de fiscalização da pesquisa pelas partes e pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão é liminar, portanto ainda não representa julgamento definitivo sobre a representação.

Em outro processo relacionado ao mesmo levantamento, o TRE-TO já havia determinado que a Quaest fornecesse dados internos para auditoria, incluindo planilhas, mapas, identificação dos entrevistadores e arquivos eletrônicos da coleta.

Novas divulgações ficam proibidas

Com a liminar, a Quaest e a TV Anhanguera ficam impedidas de realizar novas divulgações, publicações, reproduções ou veiculações dos resultados da pesquisa até o julgamento da representação.

A determinação alcança televisão, rádio, jornais, portais e redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil para cada representada, limitada a R$ 200 mil. Quaest e TV Anhanguera ainda poderão apresentar defesa antes da decisão definitiva.

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