Ex-prefeito e seis familiares são condenados por nepotismo em município do Tocantins

A Justiça condenou um ex-prefeito de Luzinópolis e mais seis pessoas por prática de nepotismo na administração municipal. A decisão, proferida no último dia 9, atende a uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Ainda cabe recurso.

Segundo a investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, o então gestor nomeou cinco familiares diretos e um parente por afinidade para cargos comissionados na prefeitura, incluindo secretarias municipais e funções de chefia.

De acordo com o Ministério Público, foram nomeados a companheira, o pai, a irmã, um tio, uma tia e um parente por afinidade em terceiro grau. O ex-prefeito manteve a maioria dos familiares nos cargos mesmo após ser formalmente alertado pelo MPTO sobre a ilegalidade das nomeações.

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Ministério Público apontou falta de qualificação técnica

Além do vínculo familiar, a ação destacou que os nomeados não possuíam qualificação técnica compatível com as funções exercidas.

Segundo o MPTO, não foram identificados critérios objetivos que justificassem as escolhas para os cargos de confiança, o que reforçou a caracterização da prática de nepotismo.

STF restringe nomeação de parentes

A prática é proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes para cargos públicos.

Embora a restrição não seja automática para cargos políticos, como secretários municipais, o STF já consolidou entendimento de que essas nomeações exigem comprovação de qualificação técnica e observância dos princípios da administração pública.

Justiça aplicou multas e restrições

O ex-prefeito recebeu a punição mais severa. Ele foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 24 vezes sua remuneração da época dos fatos e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de quatro anos.

A companheira, a irmã, o tio e o parente por afinidade foram condenados ao pagamento de multas equivalentes a 12 vezes seus vencimentos médios e ficarão impedidos de contratar com o poder público por dois anos.

Já o pai e a tia do ex-gestor receberam multas correspondentes a seis vezes seus salários médios e proibição de contratar com o Estado pelo prazo de um ano.

Dano moral coletivo

Além das sanções individuais, a sentença reconheceu a existência de dano moral coletivo.

O magistrado entendeu que a prática reiterada de nepotismo causou prejuízo aos princípios da administração pública e ao patrimônio moral da sociedade de Luzinópolis. Por isso, os réus também foram condenados ao pagamento de indenizações em valores equivalentes às multas aplicadas a cada um deles.

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