Procon apreende mais de 170 produtos vencidos em padarias de Palmas

O Procon Municipal de Palmas apreendeu mais de 170 produtos com prazo de validade vencido durante fiscalizações realizadas em padarias da região sul da capital. As ações ocorreram na quarta-feira (11) e quinta-feira (12) e fazem parte das atividades da Semana do Consumidor, período que antecede o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março.

Entre os itens recolhidos estavam pães, frios, temperos, bebidas, farináceos, biscoitos, bebidas lácteas e embutidos. Segundo o órgão, os produtos estavam expostos para venda mesmo após o vencimento.

Ações educativas e fiscalização

Anúncio no meio do texto

Além das fiscalizações, o Procon realizou nesta quinta-feira (12) uma blitz educativa em lojas e estabelecimentos comerciais da região central de Palmas. Durante a ação, fiscais distribuíram panfletos informativos com orientações sobre os direitos básicos de consumidores e comerciantes.

Outra blitz educativa está programada para esta sexta-feira (13), a partir das 17h30, em frente à sede administrativa da Prefeitura de Palmas, na Avenida JK.

Segundo a superintendente do Procon de Palmas, Márcia Feitosa, uma das principais orientações durante as ações educativas diz respeito à forma correta de exposição de preços nos produtos.

“É muito importante que todos os produtos estejam com seus preços expostos de forma clara, permitindo uma observação imediata pelos consumidores. Essa prática, além de ser lei (Lei 10.962/2004 e CDC), é uma ferramenta muito útil para os comerciantes, pois muitos consumidores, ao não encontrar o preço no produto, acabam desistindo da compra.”

Orientações ao consumidor

Durante a Semana do Consumidor, o Procon também reforçou algumas orientações sobre direitos previstos na legislação.

Direito de arrependimento
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, com direito à devolução integral do valor pago.

Garantia legal
Todo produto possui garantia prevista em lei: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, mesmo que o fornecedor não ofereça garantia contratual.

Diferença de preço
Se houver diferença entre o preço exibido na prateleira e o valor registrado no caixa, o consumidor tem direito de pagar o menor preço apresentado.

Informações: Luciano Moreira/Secom Palmas

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais