Justiça manda separar aluno de colega após denúncias de ataques racistas e de gênero em escola

A Justiça determinou o remanejamento imediato de um estudante investigado por ataques racistas e de gênero contra uma colega de 14 anos em uma escola pública de Araguaçu, no sul do Tocantins. A decisão liminar, obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), também proíbe qualquer contato entre o adolescente e a vítima.

Conforme a decisão, proferida nesta quarta-feira, 9, o município deverá transferir o estudante para outra turma da mesma série já no primeiro dia letivo após ser notificado.

Segundo a Promotoria de Justiça de Araguaçu, a adolescente vinha sendo alvo frequente de ofensas relacionadas à cor da pele e ao cabelo crespo, além de humilhações de cunho sexual diante dos demais estudantes.

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Contato presencial e virtual está proibido

Além da mudança de turma, o adolescente não poderá praticar atos de provocação, intimidação, ameaça ou abordagem contra a estudante, seja presencialmente ou pela internet.

A direção da escola também deverá reorganizar a rotina e o uso dos espaços comuns para evitar encontros entre os dois, preservando a intimidade dos adolescentes e evitando a exposição deles perante os demais alunos.

Caso essas medidas não sejam suficientes, a Justiça autorizou, como última alternativa, a transferência do adolescente investigado para outra escola da rede municipal. Nesse caso, deverão ser garantidas vaga, matrícula e frequência regular, sem prejuízo pedagógico.

Escola já havia aplicado advertências e suspensão

De acordo com a apuração do MPTO, a escola já havia adotado medidas disciplinares, entre elas advertências e suspensão temporária, mas as providências não foram suficientes para interromper as agressões.

Para o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, as condutas investigadas vão além de desentendimentos entre estudantes e apresentam características de violência psicológica com motivação racial e de gênero.

Descumprimento pode gerar multa

A administração municipal terá 48 horas, contadas a partir do primeiro dia letivo seguinte à intimação, para comprovar o cumprimento das medidas relacionadas ao remanejamento.

Em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, poderá ser aplicada multa de até R$ 20 mil.

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