Concurso da Educação de Palmas: decisões revelam irregularidades e incompetências. De quem é a responsabilidade?
Processos sobre o concurso da Educação da Prefeitura de Palmas, em andamento no Poder Judiciário, revelam inúmeras irregularidades e incompetências por parte do Município, da banca examinadora Copese/UFT, bem como do próprio Poder Judiciário. Enquanto isso, o atual prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, convocou os classificados para tomar posse em contratação temporária dentro do número de vagas para provimento imediato ofertado no concurso.
Despachos e decisões emitidas nos dias 05 e 09 de dezembro de 2024 pela Justiça Federal e 22 de janeiro de 2025 pela Justiça Estadual, apontam para uma trama complexa de ilegitimidades e irresponsabilidades.
De acordo com as decisões, a Justiça Federal se declarou incompetente para julgar o feito, por entender que os atos são de responsabilidade do Município, excluindo a Copese da ação e remetendo os autos para a Justiça Estadual.
Porém, a Vara da Fazenda de Palmas, também se declarou incompetente para julgar o processo, atribuindo como responsável a Copese/UFT, o que revela uma disforme inconsistência, afinal: se ninguém é responsável, quem responderá pelas evidentes ilegalidades cometidas na elaboração das provas?
O que não foi observado ainda é que na verdade, o edital diz claramente em seu item 1.1, que o Instituto Vinte de Maio (IVM), órgão da Prefeitura de Palmas, é o responsável pelo edital do concurso e foi ele o apontado como responsável pela execução das provas, juntamente com a Copese/UFT. No entanto, o IVM foi extinto no dia 02 de janeiro de 2025, um dia após a posse do atual prefeito.
Outrossim, chama a atenção erros inacreditáveis por parte da Justiça Estadual, cuja sentença refere-se ao “Concurso do Quadro Geral de Palmas ” em vez de “Concurso da Educação de Palmas” e o “Edital 01/2024” em vez de “Edital 62/2024”, demonstrando ausência de atenção à uma demanda que apontam erros graves e que prejudicaram centenas de candidatos, que pelejam pela resolução das ilegalidades.
Assim, a questão é, sobretudo, saber quem vai responder pelas irregularidades e vícios da prova objetiva. A Prefeitura de Palmas que é responsável pelo IVM, bem como a banca examinadora Copese/UFT precisam esclarecer suas responsabilidades e tomar medidas para correção dos seus erros.
Diante desse cenário, os candidatos do certame têm direito de saber a verdade e exigem justiça.
Entenda o caso
No mês de setembro de 2024, cerca de 60 candidatos entraram com uma ação coletiva na Justiça do estado do Tocantins, solicitando anulação de 07 questões da prova de Professor da Educação Infantil e Séries Iniciais do concurso da educação de Palmas, dentre elas as de número 33, que cobra conhecimentos acerca do artigo 5° da Constituição Federal, cujo conteúdo não está previsto no edital, bem como as questões 36 e 37 que evidencia vícios quando apresentam como corretas as habilidades que não são das temáticas das questões que pedem no enunciado.
Claramente, são erros inadmissíveis, conforme a BNCC – normativa referência no próprio edital da banca. Logo, por tratar-se de conteúdo não previsto em edital, como também a existência de erros grosseiros, as questões deveriam ter sido anuladas.
Ademais, os candidatos alegam que identificaram as irregularidades ainda no período legal para entrar com recurso visando a anulação das questões, (o que foi feito por aproximadamente 3.500 candidatos) já que a banca não disponibilizou na prova, a opção de assinalar a resposta correta das questões, dando prioridade em manter uma sequência de 12/15 questões com a mesma resposta: (todas as alternativas estão corretas), o que levou a justiça a decidir pela suspensão parcial do certame, provocada pelo Ministério Público Estadual.
Nesse contexto, os candidatos relatam que, mesmo com todos os recursos em tempo hábil e provas documentais anexadas, mostrando as irregularidades das questões, ainda assim, não obtiveram resultado.
Além disso, a banca limitou-se em manter o gabarito sem anular nenhuma das questões erradas, obrigando os mesmos a solicitar judicialmente a anulação das questões na tentativa da reversão na justiça e sucessivamente promover assim a isonomia e igualdade de direitos na concorrência pelas vagas do certame.
“Portanto, aguardamos ansiosamente a ação da justiça para continuarmos no certame e termos os mesmos direitos dos outros candidatos em concorrer justamente as outras etapas. Esperamos que aconteça antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (manutenção ou não da suspensão parcial do certame) na tentativa de redução de maiores transtornos aos demais candidatos que também aguardam os resultados dos outros processos”, afirmaram alguns candidatos.