Vai viajar na Semana Santa? Confira as dicas para garantir uma viagem tranquila

Com a aproximação do feriado de Semana Santa, muitos estão ansiosos para viajar e aproveitar alguns dias de descanso. Seja para visitar familiares, explorar novos destinos turísticos ou simplesmente relaxar longe da rotina, a expectativa é alta para essa pausa tão aguardada. No entanto, antes de fazer as malas e partir rumo à diversão, é importante estar bem preparado para evitar contratempos que possam estragar a viagem.

 Caso aconteça algum imprevisto próximo à sua viagem ou durante ela, a Resolução ANTT Nº 4282 DE 17/03/2014 assegura o direito ao consumidor na viagem terrestre. E caso o consumidor opte por viajar de avião, a RESOLUÇÃO Nº 400/2016 garante seus direitos.

 “O Procon está à disposição para auxiliá-los em caso de problemas durante a viagem. Não hesite em entrar em contato conosco se precisar de orientação ou assistência.”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

 O Procon Tocantins oferece algumas dicas para garantir uma experiência tranquila durante o feriado.

 Pacotes de viagem.

É importante que o consumidor leia o contrato com a agência de viagem e verifique serviços e passeios que estão inclusos, políticas de cancelamento e, acima de tudo, a documentação.

 Locação de imóvel.

Se possível, fazer uma vistoria prévia para ver se o anúncio corresponde à realidade. Detalhar as condições, se tem algo danificado, sujo, etc. Se não for possível, buscar informação com quem locou o imóvel antes. Guardar comprovante de todos os pagamentos e do contrato.

 Meios de transporte.

Caso o consumidor desista da viagem, tem de informar a empresa de ônibus com, pelo menos, 3h de antecedência e a companhia aérea o usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante. Essa regra somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.

 Atrasos.

 Ônibus

Caso a partida do ônibus atrase por mais de uma hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver disponibilidade. Se o passageiro preferir, a empresa deverá restituir imediatamente o valor da passagem.

 A empresa deverá assegurar, em período máximo de três horas, a continuidade da viagem caso haja falha ou outro motivo de sua responsabilidade que provoque interrupção ou atraso. Alimentação e hospedagem ficarão por conta da transportadora. Caso não seja possível, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor.

 Avião.

Em atraso de uma hora causado pela companhia aérea, a empresa deve oferecer acesso a telefone e internet;

 Duas horas de atraso, conforme o horário de fornecimento de refeição ou de voucher individual;

 Quatro horas de atraso ou mais, acomodação em caso de pernoite, e traslado de ida e volta;

 A reacomodação será gratuita, não se  sobrepõe  aos contratos de transporte já firmados e terá precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte, devendo ser feita à escolha do passageiro, nos seguintes termos:

I – em voo próprio ou de terceiros para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou.

II – em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

Caso ocorra o overbooking (vender mais que o disponível), a empresa está sujeita a pagar indenização por dano moral.

 Bagagens.

Ônibus – A empresa de ônibus não pode cobrar taxa para bagagens até 30 quilos.

 Avião – O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro, conforme as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.

 Denuncie.

O diretor de Fiscalização do Procon, Magno Silva, destaca que as denúncias podem ser feitas a qualquer momento. “O consumidor deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Denúncias 151 ou por meio do WhatsApp no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização”, explica.

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