TJ suspende redução de férias de professores após greve e cobra plano de reposição em Arapoema
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu parte dos atos administrativos editados pela Prefeitura de Arapoema após o encerramento da greve dos professores da rede municipal. Em decisão liminar, o desembargador Gil de Araújo Corrêa também determinou que o município apresente, em até 15 dias, uma proposta fundamentada para a reposição das aulas e da carga horária não cumpridas durante a paralisação.
A decisão foi proferida no âmbito do dissídio coletivo de greve movido pelo Município de Arapoema e atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet).
Justiça suspende redução de férias e convocação durante o recesso
Segundo o Sintet, após o retorno dos professores às atividades, a prefeitura publicou atos administrativos que, além de manter o desconto salarial pelos dias parados, passaram a prever a redução proporcional das férias e do adicional constitucional de um terço. Os atos também convocavam os profissionais da educação para reposição das atividades durante o recesso administrativo.
Ao analisar o caso, o desembargador suspendeu parcialmente os efeitos do Decreto Municipal nº 27/2026 no trecho que prevê a redução proporcional das férias e do respectivo adicional constitucional em razão dos dias de greve.
Também foi suspensa, de forma parcial, a Portaria/Instrução Normativa nº 006/2026, impedindo, por enquanto, a convocação dos professores para atividades durante o recesso administrativo previsto no Decreto nº 28/2026.
Município terá 15 dias para apresentar calendário de reposição
Na decisão, o magistrado determinou que a Prefeitura de Arapoema apresente, no prazo de 15 dias, uma proposta fundamentada para a reposição das aulas e da carga horária não cumpridas durante a greve.
O plano deverá observar a carga horária mínima e os dias letivos obrigatórios previstos na legislação, podendo contar com a participação do Sintet na elaboração da proposta.
Além disso, a prefeitura deverá se abster de editar novos atos administrativos ou adotar medidas funcionais relacionadas ao movimento grevista que ultrapassem o registro das faltas e o desconto remuneratório já autorizados em decisão anterior, até nova deliberação judicial.
Descontos salariais ainda serão analisados
O pedido do sindicato para suspender os descontos salariais já realizados e determinar a devolução imediata dos valores não foi acolhido neste momento.
Segundo o desembargador, esse ponto depende de uma análise mais aprofundada e será apreciado após a manifestação do município sobre os fatos apresentados e sobre a proposta de reposição do calendário escolar.
O magistrado ressaltou que a decisão mantém os demais efeitos da liminar anteriormente concedida no dissídio coletivo, incluindo a determinação para encerramento da greve, retorno dos profissionais às atividades e autorização para o registro das faltas e desconto proporcional dos dias parados.
Com informações Jornal Opção
