Juiz acusado de humilhar advogados é afastado e punido pela Justiça do Tocantins

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis. A decisão, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (10), determina o afastamento do magistrado por 60 dias após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou infrações funcionais e éticas no exercício da magistratura.

Durante o período de disponibilidade, o juiz permanecerá afastado das atividades jurisdicionais, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Para retornar às funções, também deverá participar obrigatoriamente de um curso oficial de capacitação oferecido por uma escola da magistratura.

De acordo com o processo administrativo, o Tribunal concluiu que o magistrado descumpriu deveres inerentes ao cargo, como serenidade, urbanidade, prudência e imparcialidade.

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Entre as condutas analisadas estão cobranças consideradas inadequadas a um oficial de Justiça do estado de Goiás por meio de aplicativo de mensagens, desentendimentos com advogados durante sessões do Tribunal do Júri e interrupções frequentes às manifestações da defesa em audiências.

Embora a punição aplicada agora decorra do julgamento do PAD pelo Tribunal Pleno, Alan Ide Ribeiro da Silva já havia se tornado alvo de outra investigação disciplinar em março deste ano, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou seu afastamento cautelar das funções e a abertura de um processo administrativo para apurar denúncias relacionadas à condução de audiências.

Na época, vídeos exibidos por veículos de imprensa nacionais mostraram o magistrado interrompendo advogados durante sustentações orais, elevando o tom de voz, limitando manifestações da defesa e determinando, em alguns casos, o desligamento de microfones durante audiências presenciais e virtuais.

As primeiras denúncias públicas partiram da advogada Cássia Aires Teixeira, que divulgou gravações das audiências e afirmou ter sido desrespeitada no exercício da profissão. Após o afastamento determinado pelo CNJ, ela afirmou que recebeu a decisão com a sensação de dever cumprido e destacou que a medida representava um reconhecimento da luta por respeito às mulheres na advocacia.

Outra advogada, Juliane Macedo, também apresentou reclamação disciplinar após relatar que foi interrompida e tratada de forma desrespeitosa durante um julgamento. Em outro episódio que repercutiu nas redes sociais, um advogado teve o microfone silenciado durante uma audiência virtual e exibiu uma folha com a palavra “protesto” diante da impossibilidade de se manifestar.

As denúncias motivaram a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), que criou uma comissão especial para apurar os relatos. Ao final dos trabalhos, a entidade concluiu que havia indícios de violação das prerrogativas da advocacia e episódios de violência de gênero contra advogadas, defendendo uma apuração rigorosa dos fatos.

Além do afastamento de 60 dias, o Tribunal de Justiça determinou que o magistrado somente poderá voltar às atividades após concluir um curso oficial de formação e aperfeiçoamento promovido por escola da magistratura, requisito considerado obrigatório para o retorno ao exercício da função.

O histórico funcional de Alan Ide Ribeiro da Silva registra outros episódios de afastamentos e investigações.

Em 2019, quando atuava na comarca de Tocantínia, o magistrado foi afastado preventivamente durante apuração relacionada à condução de um processo envolvendo a Prefeitura de Lajeado. Na ocasião, decisões que determinaram o bloqueio de aproximadamente R$ 120 milhões e a quebra de sigilos geraram questionamentos e acusações de parcialidade.

Já em 2022, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal contra o juiz pelos supostos crimes de prevaricação e abuso de autoridade. A acusação apontava possível favorecimento na tramitação de processos e atuação conjunta com um promotor de Justiça para acelerar ações envolvendo determinados escritórios de advocacia.

Apesar desse histórico, em 2023 o Conselho Nacional de Justiça anulou uma sanção de censura aplicada anteriormente pelo próprio TJTO. Na ocasião, a maioria dos conselheiros entendeu que não havia elementos suficientes para manter a punição relacionada ao descumprimento de decisões de instâncias superiores.

Até a publicação desta reportagem, o magistrado não havia se manifestado sobre a decisão do Tribunal Pleno.

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