PRF registra apreensão de anfetaminas e maconha durante feriado nas rodovias do Tocantins
Entre os dias 18 e 20 de abril, durante o feriado prolongado, a Polícia Rodoviária Federal registrou oito ocorrências de porte de drogas para consumo pessoal em rodovias federais do Tocantins. As ações resultaram na apreensão de cerca de 300 comprimidos de anfetaminas, além de pequenas quantidades de maconha.
Ocorrências se concentram na BR-153
Os registros ocorreram durante fiscalizações, com maior incidência no km 160 da BR-153, em Araguaína. No local, motoristas profissionais admitiram o uso de “rebites” para suportar longas jornadas ao volante.
Em todos os casos, os condutores reconheceram a posse das substâncias e assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo.
As apreensões envolveram diferentes quantidades de comprimidos, além de uma ocorrência com cerca de 7,8 gramas de substância análoga à maconha.
Uso está ligado a excesso de jornada
Durante as abordagens, também foram identificadas irregularidades relacionadas ao descumprimento do tempo mínimo de descanso obrigatório, situação frequentemente associada ao uso dessas substâncias estimulantes.
Em Guaraí, na segunda-feira (20), outro motorista relatou portar anfetaminas, reforçando o padrão identificado ao longo do período.
Riscos à segurança viária
Segundo a PRF, o uso de estimulantes ao volante representa risco à segurança nas rodovias, podendo causar perda de reflexos, agitação e fadiga intensa após o efeito, o que aumenta a chance de acidentes.
A orientação é que os condutores respeitem os períodos de descanso, planejem as viagens com pausas e evitem jornadas prolongadas. Ao perceber sinais de cansaço, a recomendação é parar em local seguro.
Crime e penalidades
O porte de drogas para consumo pessoal é previsto como crime pelo Lei de Drogas, com aplicação de medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.
Já o uso de substâncias que alterem a capacidade de dirigir é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.
