Prefeitura de Palmas estuda intervenções para disciplinar uso de passeios públicos

O uso irregular de calçadas e vias públicas, em áreas comerciais, tem se tornado cada vez mais frequente na Capital. Entre as irregularidades mais comuns está o rebaixamento do meio-fio para estacionamento de veículos no passeio público, comprometendo a mobilidade de pedestres e, também, o tráfego de veículos. Para garantir o cumprimento das legislações que disciplinam o trânsito e as posturas municipais, a Prefeitura de Palmas vai intensificar as ações de fiscalização, em especial nas áreas mais críticas do Plano Diretor. 

Ao menos seis áreas da gestão pública municipal trabalham de forma conjunta para, muito além de realizar ações pontuais que resultem em multas e até remoção de veículos, buscar uma solução definitiva, observando a convivência em harmonia entre os diferentes tipos de usuários da cidade: pedestres, pessoas com mobilidade reduzida, veículos e comerciantes. Gestores das secretarias de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp), Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) e Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), além do Instituto de Planejamento Urbano (Impup), estiveram reunidos no início da semana para definir os próximos passos, após a repercussão da Operação Limpa Calçadas, realizada no último dia 10, nas imediações do camelódromo, na Quadra ACSE I (104 Sul). 

“É dever do Município fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito; assim como é dever do condutor de veículos conhecer e cumprir essas mesmas normas”, observa o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Agostinho Júnior, anfitrião da reunião ocorrida na segunda-feira, 16. O gestor lembra que o assunto é alvo de Inquérito Civil Público, instaurado pelo Ministério Público do Tocantins (MP/TO), tendo a promotoria responsável, recentemente, requisitado à Sesmu que realizasse ação fiscalizatória na ACSE I (104 Sul) para notificação, multa e remoção dos veículos estacionados nas calçadas. “De agora em diante, essas ações vão se tornar mais frequentes. E cabe ressaltar que, em se tratando de descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe notificação. É multa e remoção!”, alerta o secretário. 

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997  (Código de Trânsito Brasileiro)

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 181 –  Estacionar o veículo:

 VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

        Infração – grave

        Penalidade – multa

        Medida administrativa – remoção do veículo

Código de Posturas

Além de ferir o código de trânsito, o ato de rebaixar o meio-fio da calçada para transformar o passeio público ou área verde em estacionamento descumpre uma série de normas legais do Município, a exemplo do Código de Posturas e as Leis Complementares 81 e 94 (2004) e 243 (2012) que, entre outros, estabelecem parâmetros para aprovação de acesso de veículos a lotes lindeiros e instruem as metragens (largura e rebaixamento) dos acessos e das áreas de estacionamento. 

“Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) fiscalizar o cumprimento dessas normas. Diariamente, os fiscais da Prefeitura monitoram as construções, sejam residenciais ou comerciais, para assegurar que os imóveis estejam em conformidade com essas normas”, explica o diretor de Obras e Posturas da Sedusr, Roger Andrigo. Ele lembra que, diferentemente do que ocorre nas situações relativas ao trânsito, naquelas envolvendo normas urbanísticas, a abordagem inicial visa notificar o cidadão para que adéque o imóvel dentro do prazo legal, antes de aplicar as penalidades previstas em lei. 

Projeto urbanístico

Caçula das capitais brasileiras, nascida de traçados planejados a partir de conceitos urbanísticos modernos, Palmas tem sua ocupação regida por normas legais que visam garantir o uso do solo de forma harmônica entre os diversos tipos de viventes – pedestres, cadeirantes e condutores de veículos – e de construções (residências, estabelecimentos comerciais, equipamentos públicos etc). Entretanto, a busca por soluções para atender aos interesses do indivíduo, em detrimento do coletivo, resulta em aberrações urbanas. O uso de calçadas para estacionar veículos é uma delas.

“É natural que o cidadão queira estacionar à porta da escola, do restaurante, da loja. Mas em uma cidade com mais de 330 mil habitantes, esse conforto está cada vez mais distante, literalmente. E o que vemos é um festival de transgressões, em que o mais forte – no caso, os condutores de veículos – ignora as normas legais e, pior, prejudica os mais fracos nessa relação urbana: o pedestre com ou sem mobilidade reduzida e os cadeirantes.” A análise é do presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas (Impup), Giovanni Assis. 

O Impup é o órgão da Prefeitura de Palmas responsável por promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento do município e tem papel determinante na correção e adequação do espaço urbano. O corpo técnico do instituto trabalha na revisão da legislação urbanística referente ao parcelamento e uso e ocupação do solo. Dentre os temas dessa legislação está a padronização das calçadas. “Está em fase de elaboração a minuta de um conjunto de normas integrantes da lei de parcelamento e uso e ocupação do solo, que vão disciplinar questões como o rebaixamento de meio-fio e acessos às edificações, tanto de uso residencial quanto comercial”, adianta Assis. Esse estudo é realizado à luz das Normas Brasileiras de Acessibilidade NBR 9050 e NBR 16.537 e integra a revisão da legislação urbanística referente ao parcelamento e uso e ocupação do solo.  


Comércio fortalecido

Embora ações paliativas para o restabelecimento imediato da ordem urbana, como a Operação Limpa Calçadas, tenham a antipatia de alguns, é fato que intervenções de médio prazo trarão melhorias para o conjunto de usuários dos espaços públicos. A desobstrução de calçadas, por exemplo, facilita a circulação de pessoas e amplia a visibilidade do comércio em geral. 

“Não adianta caprichar na vitrine, se ela não estiver visível para os transeuntes. Carro estacionado nas calçadas, além de atrapalhar o trânsito das pessoas, compromete o acesso às lojas”, observa Gustavo Bottós, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem). Para ele, a discussão das ocupações irregulares do solo passa, também e principalmente, pelos interesses dos comerciantes. 

“Um passeio público desobstruído e acessível tem impacto direto na movimentação do comércio, assim como espaços organizados de estacionamento, visto que Palmas é uma cidade de clima pouco convidativo a percorrer grandes distância a pé. A Sedem participa das discussões, junto com Sesmu, Impup e Sedusr, bem como entidades representativas do comércio local, como a Câmara de Dirigentes Lojias (CDL), a Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), a Federação das Associações Comerciais e Industrias de Palmas (Faciet) e o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (Cidep), dentre outras, na busca por solução para situações como a do camelódromo da 104 Sul, de forma que o comércio saia ainda mais fortalecido com as eventuais intervenções urbanísticas no local”, finaliza Bottós. 

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