Novo relatório propõe mudanças no Código de Trânsito; confira os principais pontos

O relatório do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) sobre a reformulação do Código de Trânsito Brasileiro muda pontos centrais da vida de motoristas, candidatos à CNH, autoescolas e usuários de novas formas de mobilidade. O texto deve ser votado na comissão especial em 7 de julho e, segundo o relator, pode ir ao Plenário da Câmara no dia seguinte.

A proposta vai além do projeto original, que tratava da obrigatoriedade de aulas práticas em vias públicas. O substitutivo reúne parte de 270 projetos apensados e 16 emendas e mexe em temas como formação de condutores, provas práticas, idade mínima para dirigir, radares, patinetes elétricos, free flow e educação para o trânsito.

Escolas de trânsito

Anúncio no meio do texto

As autoescolas passam a ser chamadas de Escolas de Trânsito e poderão conduzir todo o processo de habilitação. Na prática, o candidato poderia começar e terminar a CNH na escola credenciada, sem precisar ir ao Detran para todas as etapas. O Detran continuaria podendo fazer o serviço.

O relatório também fixa carga prática mínima no Código: cinco aulas de 50 minutos para as categorias A e B e dez aulas para C, D e E. Aureo critica a regra que reduziu a exigência prática para duas horas.

Provas e fiscalização

As Escolas de Trânsito poderão aplicar provas teóricas e práticas. Para evitar fraudes, o relatório prevê auditoria e controle pelos Detrans. Quando a prova prática for aplicada por escola credenciada, o resultado terá de ser validado por servidor efetivo do Detran em até 72 horas. Se não houver manifestação nesse prazo, o resultado será validado automaticamente.

Em entrevista ao Congresso em Foco, Aureo disse que as provas práticas serão filmadas e auditadas, com câmeras nos carros de exame. No relatório, a redação fala em sistema de monitoramento a ser regulamentado pelo Contran.

CNH aos 16

O texto permite que jovens maiores de 16 e menores de 18 anos recebam permissão para dirigir. Para carros, só poderiam circular em área urbana, das 5h às 23h59, acompanhados por pessoa maior de 18 anos e habilitada há pelo menos dois anos.

Para motocicletas e motonetas, o relatório prevê autorização para veículos de até 150 cilindradas, sem acompanhante. A CNH definitiva só sairia aos 18 anos se o jovem não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infração média. Caso contrário, perderia a permissão e teria de reiniciar o processo depois da maioridade.

O relatório cria regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos. Bicicletas elétricas ficam equiparadas às bicicletas comuns, salvo exceções previstas no Código.

Patinetes elétricos entram na categoria de equipamentos autopropelidos. O texto prevê autorização simplificada para condução, com idade mínima de 16 anos e exame escrito. Também menciona regras de registro, identificação e emplacamento para esses equipamentos, mas Aureo afirmou na entrevista que patinetes precisariam de capacete, não de placa. Esse ponto ainda precisa ser esclarecido na redação final ou na regulamentação.

Radares e velocidade

O substitutivo proíbe radares escondidos, exige estudos técnicos para definir ou alterar limites de velocidade e veda reduções pontuais injustificadas. Também proíbe que empresas de radares recebam com base no valor arrecadado em multas.

O texto reduz limites padrão onde não houver placa: vias de trânsito rápido passam a 70 km/h, e vias arteriais, a 50 km/h. Os órgãos de trânsito poderão fixar velocidades diferentes, desde que haja sinalização e justificativa técnica.

Free flow

No caso do pedágio free flow, em que o motorista passa sem cancela e precisa pagar depois, o relatório propõe tornar a cobrança mais clara e acessível. O texto prevê aviso ostensivo antes do ponto de cobrança, ampliação dos canais de pagamento — com opções digitais e presenciais, como Pix, cartão e posto físico — e criação de uma plataforma nacional para consulta de tarifas pendentes. A proposta também busca proteger o motorista de autuações por falha de informação: se não houver aviso adequado ou meios de pagamento disponíveis, o usuário não poderá ser multado, e os processos por falta de pagamento ficariam suspensos até a adaptação às novas regras.

Se aprovado na comissão, o texto ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e depois pelo Senado.

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