Nova lei permite destinar parte de multas aplicadas a agressores para Fundo da Mulher em Palmas

Uma nova lei sancionada em Palmas prevê que parte dos valores de multas administrativas aplicadas a agressores de violência doméstica poderá ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM). Os recursos do fundo são voltados ao financiamento de políticas, programas e ações de proteção e promoção dos direitos das mulheres.

A medida está prevista na Lei nº 3.487, de 14 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município. A legislação estabelece normas para organização, funcionamento e aplicação dos recursos do FMDM.

Entre as fontes de receita previstas estão percentuais de penalidades administrativas que permitam a destinação de valores provenientes de multas aplicadas a agressores de violência doméstica. A legislação, no entanto, não estabelece no texto publicado qual será o percentual destinado ao fundo nem detalha quais penalidades poderão gerar os repasses.

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Além desses valores, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher poderá receber recursos previstos no orçamento municipal, transferências de outros fundos, doações de pessoas físicas ou jurídicas, recursos provenientes de convênios e parcerias e rendimentos de aplicações financeiras.

Recursos poderão financiar ações de proteção

De acordo com a nova legislação, o dinheiro do fundo poderá ser aplicado em programas e projetos voltados à promoção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Entre as possibilidades estão ações de prevenção e combate à violência contra a mulher, projetos de geração de trabalho e renda, medidas de proteção às vítimas de crimes sexuais, estudos e pesquisas e aquisição de materiais e equipamentos.

A legislação também permite que os recursos sejam utilizados na construção, reforma e ampliação de Centros de Referência de Assistência à Mulher e Casas de Acolhimento, além do desenvolvimento de outras políticas destinadas às mulheres no município.

Fundo terá conta específica

A lei determina ainda que os recursos do FMDM sejam movimentados em conta bancária específica. A gestão financeira deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

O responsável pela administração do fundo deverá apresentar ao conselho, a cada três meses, balancetes demonstrando as receitas e despesas realizadas.

A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial. O documento não informa quanto há atualmente disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Mulher nem apresenta uma estimativa de quanto poderá ser arrecadado com a destinação de percentuais das multas.

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