Município de Palmas suspende cobrança de taxa de alvará para advogados

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, esteve reunido nesta quinta-feira 16, com o Procurador Geral do Município de Palmas, Renato de Oliveira, para tratar sobre ofício enviado ao prefeito Eduardo Siqueira Campos, em que a OABTO solicita a suspensão da cobrança da taxa de alvará de funcionamento para advogados e sociedades advocatícias da capital.

Estiveram presentes na reunião o vereador Walter Viana e o presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, Marcelo Wallace.

O pedido da OABTO se baseou em decisão do Mandado de Segurança Coletivo nº 1010251-56.2024.4.01.4300, proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, ainda no ano passado, em que declarou que os advogados, no exercício de suas atividades econômicas (CNAE 6911-7/01), não estão sujeitos à expedição de alvarás de funcionamento ou ao pagamento de taxas de licença, fiscalização e vistoria previstas na legislação municipal (Lei Complementar nº 107/2005).

Anúncio no meio do texto

Em cumprimento à decisão judicial, o Procurador Geral do Município encaminhou para a suspensão imediata de quaisquer cobranças ou ações fiscais relacionadas às taxas de licença de funcionamento referentes ao exercício de 2025, que tinham vencimento previsto para o dia 31 de janeiro.

Para o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, a medida reforça o compromisso com a defesa e representação da classe advocatícia e com o cumprimento da legislação.

A Prefeitura de Palmas e seus órgãos competentes já foram notificados sobre a decisão, e a OABTO segue à disposição para eventuais esclarecimentos e suporte aos advogados da capital.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais