PT, PL e PSD encerram nesta semana propaganda partidária gratuita no rádio e na TV

A programação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão chega ao fim nesta semana com a exibição das inserções do Partido Liberal (PL), do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido dos Trabalhadores (PT). As transmissões ocorrem em emissoras de todo o país no horário entre 19h30 e 22h30, marcando o encerramento dessa modalidade de propaganda em 2026.

A legislação eleitoral determina que, em anos de eleição, a propaganda partidária só pode ser veiculada durante o primeiro semestre. Com isso, as exibições desta semana encerram o calendário previsto pela Justiça Eleitoral para este ano.

Conforme a distribuição definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PT terá direito a um minuto de propaganda partidária. Já o PL e o PSD poderão exibir dois minutos cada de programação.

Anúncio no meio do texto

Entenda a propaganda partidária

A propaganda partidária tem como finalidade divulgar os programas e as atividades das legendas, além de apresentar posicionamentos sobre temas políticos e sociais de interesse público. Pela legislação, ao menos 30% do tempo destinado a cada partido deve ser reservado à promoção e difusão da participação feminina na política.

Esse tipo de propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que possui regras próprias e é destinada à apresentação de candidaturas durante o período oficial da campanha.

Como o tempo é dividido

A distribuição do tempo de propaganda partidária é baseada no desempenho das legendas nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.

Pelas regras vigentes:

  • Partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos de propaganda por semestre;
  • Siglas com bancadas entre 10 e 20 deputados federais podem utilizar 10 minutos por semestre;
  • Partidos que elegeram até nove deputados federais têm direito a cinco minutos semestrais.

As legendas que não conseguiram eleger ao menos um deputado federal não têm direito à propaganda partidária gratuita, mesmo que tenham alcançado a cláusula de desempenho prevista na legislação.

A divisão do tempo para o primeiro semestre de 2026 foi estabelecida pela Portaria TSE nº 460, publicada em outubro de 2025, e segue as regras da Resolução TSE nº 23.679/2022.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais