Médicos poderão usar inteligência artificial no diagnóstico; CFM publica regras para uso da tecnologia
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27), a Resolução nº 2.454/2026, que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) na medicina em todo o Brasil. A norma estabelece que a tecnologia poderá ser utilizada como ferramenta de apoio na prática médica, mas determina que a decisão final sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico continuará sendo responsabilidade do médico.
A resolução assegura ao profissional o direito de utilizar sistemas de IA como suporte em decisões clínicas, gestão em saúde, pesquisa científica e educação médica continuada, desde que respeitados os limites éticos e legais da profissão.
Segundo o CFM, o médico também pode se recusar a utilizar tecnologias que não tenham validação científica, certificação regulatória ou que contrariem princípios éticos e legais da medicina.
Uso da tecnologia como ferramenta de apoio
De acordo com a norma, que entrará em vigor em 180 dias, a inteligência artificial deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio.

A resolução também determina que o paciente deve ser informado de forma clara e acessível sempre que sistemas de IA forem utilizados como suporte relevante em seu atendimento.
Além disso, o médico deverá exercer julgamento crítico sobre as recomendações geradas pelos sistemas e registrar no prontuário quando a tecnologia for utilizada como apoio na tomada de decisão.
Responsabilidade profissional
O texto estabelece que o médico permanece como responsável final pelas decisões clínicas, mesmo quando ferramentas de inteligência artificial forem utilizadas.
Ao mesmo tempo, a norma prevê que o profissional não poderá ser responsabilizado por falhas atribuídas exclusivamente aos sistemas de IA, desde que seja comprovado o uso ético, crítico e diligente da tecnologia.
A resolução também proíbe que sistemas de inteligência artificial comuniquem diretamente diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas aos pacientes.
Direitos do paciente
A norma reforça que o uso da tecnologia não pode comprometer a relação médico-paciente, nem aspectos fundamentais da prática médica, como escuta qualificada, empatia, confidencialidade e respeito à dignidade humana.
Entre os direitos assegurados ao paciente estão:
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ser informado quando a inteligência artificial for utilizada no atendimento;
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ter acesso a informações claras sobre seu estado de saúde;
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buscar segunda opinião médica;
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ter seus dados pessoais protegidos.
Classificação de riscos e governança
A resolução também estabelece critérios para classificação dos sistemas de inteligência artificial por nível de risco, que podem ser classificados como baixo, médio, alto ou inaceitável.
A análise considera fatores como impacto sobre direitos fundamentais, autonomia do sistema, complexidade tecnológica e sensibilidade dos dados utilizados.
Instituições de saúde que desenvolvam ou utilizem sistemas próprios de IA deverão criar processos internos de governança, podendo instituir Comissões de Inteligência Artificial e Telemedicina para supervisionar o uso dessas tecnologias.
Proteção de dados
Outro ponto da resolução determina que o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA na medicina devem cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas de segurança da informação em saúde.
As instituições também deverão adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com o nível de sensibilidade das informações utilizadas.
Debate sobre a regulamentação
A resolução foi debatida durante um ano e meio no âmbito da Comissão de Inteligência Artificial do CFM.
O relator da norma e coordenador da comissão, Jeancarlo Cavalcante, afirmou que o objetivo da regulamentação é garantir que a tecnologia seja utilizada com segurança.
“A saúde é uma das áreas que mais recebe contribuições da inteligência artificial. O mundo inteiro hoje se preocupa com a sua regulamentação na medicina, e o Brasil precisava preencher essa lacuna com regras claras e seguras”, afirmou.
Com informações do Conselho Federal de Medicina
