Médicos poderão usar inteligência artificial no diagnóstico; CFM publica regras para uso da tecnologia

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27), a Resolução nº 2.454/2026, que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) na medicina em todo o Brasil. A norma estabelece que a tecnologia poderá ser utilizada como ferramenta de apoio na prática médica, mas determina que a decisão final sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico continuará sendo responsabilidade do médico.

A resolução assegura ao profissional o direito de utilizar sistemas de IA como suporte em decisões clínicas, gestão em saúde, pesquisa científica e educação médica continuada, desde que respeitados os limites éticos e legais da profissão.

Segundo o CFM, o médico também pode se recusar a utilizar tecnologias que não tenham validação científica, certificação regulatória ou que contrariem princípios éticos e legais da medicina.

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Uso da tecnologia como ferramenta de apoio

De acordo com a norma, que entrará em vigor em 180 dias, a inteligência artificial deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio.

A resolução também determina que o paciente deve ser informado de forma clara e acessível sempre que sistemas de IA forem utilizados como suporte relevante em seu atendimento.

Além disso, o médico deverá exercer julgamento crítico sobre as recomendações geradas pelos sistemas e registrar no prontuário quando a tecnologia for utilizada como apoio na tomada de decisão.

Responsabilidade profissional

O texto estabelece que o médico permanece como responsável final pelas decisões clínicas, mesmo quando ferramentas de inteligência artificial forem utilizadas.

Ao mesmo tempo, a norma prevê que o profissional não poderá ser responsabilizado por falhas atribuídas exclusivamente aos sistemas de IA, desde que seja comprovado o uso ético, crítico e diligente da tecnologia.

A resolução também proíbe que sistemas de inteligência artificial comuniquem diretamente diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas aos pacientes.

Direitos do paciente

A norma reforça que o uso da tecnologia não pode comprometer a relação médico-paciente, nem aspectos fundamentais da prática médica, como escuta qualificada, empatia, confidencialidade e respeito à dignidade humana.

Entre os direitos assegurados ao paciente estão:

  • ser informado quando a inteligência artificial for utilizada no atendimento;

  • ter acesso a informações claras sobre seu estado de saúde;

  • buscar segunda opinião médica;

  • ter seus dados pessoais protegidos.

Classificação de riscos e governança

A resolução também estabelece critérios para classificação dos sistemas de inteligência artificial por nível de risco, que podem ser classificados como baixo, médio, alto ou inaceitável.

A análise considera fatores como impacto sobre direitos fundamentais, autonomia do sistema, complexidade tecnológica e sensibilidade dos dados utilizados.

Instituições de saúde que desenvolvam ou utilizem sistemas próprios de IA deverão criar processos internos de governança, podendo instituir Comissões de Inteligência Artificial e Telemedicina para supervisionar o uso dessas tecnologias.

Proteção de dados

Outro ponto da resolução determina que o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA na medicina devem cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas de segurança da informação em saúde.

As instituições também deverão adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com o nível de sensibilidade das informações utilizadas.

Debate sobre a regulamentação

A resolução foi debatida durante um ano e meio no âmbito da Comissão de Inteligência Artificial do CFM.

O relator da norma e coordenador da comissão, Jeancarlo Cavalcante, afirmou que o objetivo da regulamentação é garantir que a tecnologia seja utilizada com segurança.

“A saúde é uma das áreas que mais recebe contribuições da inteligência artificial. O mundo inteiro hoje se preocupa com a sua regulamentação na medicina, e o Brasil precisava preencher essa lacuna com regras claras e seguras”, afirmou.

Com informações do Conselho Federal de Medicina

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