Lei que proíbe cobrança antecipada do IPVA em transferência de veículos entra em vigor

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anunciou nesta quarta-feira, 24, durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, uma importante medida que impacta diretamente os proprietários de veículos no estado. Entra em vigor, a partir desta quarta-feira, a Lei de n° 4.172, sancionada em 2023, que proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), em casos de transferência dentro do mesmo município no território tocantinense.

“Com muita alegria, anunciamos que, a partir de hoje [quarta-feira, 24], o projeto de lei que proíbe a cobrança antecipada de IPVA em transferências municipais, entra em vigor em todo o estado. Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou o governador Wanderlei Barbosa, na ocasião.

Anteriormente, conforme a legislação tocantinense, a transferência de um veículo implicava na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. No entanto, a nova lei traz uma mudança nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto.

O presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que a não obrigatoriedade é válida apenas entre transferências dentro do mesmo município. “Conforme anunciado pelo nosso governador Wanderlei Barbosa, a partir de hoje [quarta, 24], o cidadão pode fazer a transferência do veículo dentro do município, sem a obrigatoriedade de antecipar o IPVA. Lembrando que essa lei não é válida entre transferências intermunicipais, devido à arrecadação de cada município. Para realizar a transferência, o usuário tem que acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e preencher um documento. Em seguida, a secretaria encaminha a solicitação para o Detran dar continuidade ao processo”, ressaltou o presidente do órgão.

Transferência de IPVA

A proibição estabelecida na lei não impede que o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do IPVA, caso deseje fazê-lo. Além disso, a medida não se aplica às transferências de jurisdição estadual, ou seja, em casos de mudança de estado. Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos tocantinenses. 

Essa mudança não acarreta ônus para o estado, uma vez que a arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com essa medida, o Governo do Tocantins reafirma seu compromisso com a simplificação administrativa e a melhoria do ambiente de negócios no estado.

Reforma 

O governador Wanderlei Barbosa aproveitou a oportunidade para vistoriar as obras em andamento na unidade do Detran de Araguaína e destacou que as reformas realizadas em diversas unidades do estado são para a melhoria do atendimento ao público, proporcionando também um ambiente propício e de qualidade para os servidores executarem o seu serviço com excelência.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia mais