Justiça manda encerrar greve de professores em Arapoema e autoriza desconto dos dias parados
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Arapoema e ordenou o retorno integral das atividades escolares em até 24 horas após a intimação oficial do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa em ação de dissídio coletivo ajuizada pelo Município de Arapoema.
Além de determinar o restabelecimento de 100% das atividades docentes, o magistrado autorizou o desconto dos dias não trabalhados desde o início da paralisação, em 29 de maio, e fixou multa diária de R$ 10 mil ao sindicato em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 50 mil.
No entanto, em nota enviada ao Jornal Primeira Página nesta sexta-feira (12), o SINTET informou que ainda não havia sido formalmente intimado da decisão judicial e que, após a notificação oficial, convocará uma assembleia para deliberar sobre os próximos passos do movimento.
A greve foi iniciada após reivindicações da categoria relacionadas ao pagamento do piso nacional do magistério, retroativos de reajustes referentes ao período entre 2023 e 2026, concessão de progressões funcionais e maior detalhamento das informações nos contracheques.
Na ação apresentada ao TJTO, a Prefeitura de Arapoema argumentou que os professores da rede municipal já recebem vencimentos acima do piso nacional do magistério, fixado em R$ 5.130,63 para 2026.
Segundo o município, a folha de pagamento de abril deste ano aponta salários-base entre R$ 5.978,96 e R$ 7.062,03. A administração também informou que publicou a Medida Provisória nº 002/2026, promovendo reajustes nas tabelas salariais antes da deflagração da greve.
Relator questionou fundamentos da paralisação
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o desembargador Gil de Araújo Corrêa entendeu que os argumentos apresentados pelo sindicato não demonstram, em análise preliminar, fundamentos suficientes para justificar a paralisação total da rede municipal.
O magistrado citou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a atualização anual do piso nacional garante apenas o vencimento inicial mínimo da carreira, sem obrigar reajustes automáticos para todas as referências e níveis do plano de cargos, salvo previsão em legislação local.
Em relação aos retroativos reivindicados, o desembargador observou que não foram apresentados cálculos individualizados ou documentos que comprovassem os valores alegados.
Sobre as progressões funcionais, destacou que elas dependem do cumprimento de requisitos legais e da disponibilidade orçamentária da administração pública.
Já a reivindicação relacionada aos contracheques foi classificada como uma questão administrativa, que não justificaria a interrupção das atividades escolares.
Impactos na educação pesaram na decisão
Na liminar, o relator também ressaltou os impactos da paralisação para os estudantes, especialmente diante da proximidade do encerramento do primeiro semestre letivo.
Segundo a decisão, a suspensão integral das aulas por tempo indeterminado e sem plano de contingência pode configurar abuso do direito de greve.
O desembargador também destacou a importância da escola pública para famílias em situação de vulnerabilidade social, citando o papel da merenda escolar na alimentação de muitos alunos do município.
Multa e desconto dos dias parados
A decisão estabelece que, após a intimação oficial do sindicato, a categoria deverá retomar integralmente as atividades no prazo de 24 horas.
O magistrado também determinou que o SINTET e o comando de greve se abstenham de qualquer ato que impeça o acesso de estudantes, pais, servidores, transporte escolar ou profissionais que não aderiram ao movimento.
Além disso, autorizou o Município de Arapoema a registrar as faltas e efetuar o desconto proporcional dos dias parados desde 29 de maio, seguindo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ressalva a possibilidade de futura negociação para compensação das horas não trabalhadas e reposição do calendário letivo.
Sindicato aguarda notificação
Em nota encaminhada ao Jornal Primeira Página, o SINTET informou que ainda não recebeu intimação formal da decisão judicial.
“O sindicato esclarece que, assim que ocorrer a intimação oficial, analisará o teor da decisão para adotar as medidas jurídicas e sindicais cabíveis, bem como repassar as devidas orientações ao Comando de Greve e à categoria”, informou a entidade.
O sindicato acrescentou que a mobilização permanece conforme o cronograma aprovado pela categoria até que novas orientações sejam emitidas pela assessoria jurídica e pela direção sindical.
A entidade informou ainda que, após a notificação oficial, será convocada uma assembleia para deliberar sobre a continuidade ou não do movimento.
