Justiça manda empresas encerrarem atividades e devolverem dinheiro a vítimas de esquema de “compra premiada”

A Justiça do Tocantins condenou três empresas e cinco sócios envolvidos em um esquema conhecido como “compra premiada” a encerrarem definitivamente suas atividades no estado e devolverem integralmente os valores pagos pelos consumidores prejudicados. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Ainda cabe recurso.

Foram condenadas as empresas Alpha Administradora de Consórcios Ltda, Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda e Libercred Soluções Ltda. A sentença também determina a manutenção da indisponibilidade dos bens dos réus e a proibição da continuidade das atividades consideradas irregulares.

Consumidores terão direito à restituição integral

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A decisão judicial garante a devolução de 100% dos valores pagos pelos consumidores, sem descontos ou retenção de taxas, acrescidos de correção monetária e juros.

Para receber os valores, cada consumidor deverá ingressar individualmente com o cumprimento da sentença, apresentando a comprovação dos pagamentos realizados.

Além disso, a Justiça condenou os envolvidos ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

A sentença também prevê multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado em desacordo com a decisão judicial.

Promessas de contemplação rápida atraíam clientes

Segundo o Ministério Público, as empresas utilizavam publicidade considerada enganosa para atrair consumidores interessados na aquisição de bens por meio de supostos consórcios.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira, os clientes eram convencidos por promessas de contemplação em curto prazo e pela informação de que, após receberem o bem, não precisariam continuar pagando as parcelas restantes.

A investigação apontou ainda que diversas reclamações registradas no Procon revelavam um padrão de abordagem baseado em promessas incompatíveis com as regras do sistema regular de consórcios.

Conforme o MPTO, grande parte das vítimas estava em situação de vulnerabilidade econômica e buscava acesso rápido ao crédito.

Empresas descumpriram acordo e mudaram de nome

A atuação do Ministério Público começou em agosto de 2024. Na ocasião, a Justiça determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens das empresas e dos sócios para garantir eventual ressarcimento aos consumidores.

Em março de 2025, durante audiência de conciliação, a principal administradora envolvida se comprometeu a solucionar todas as reclamações pendentes no Procon em até 30 dias.

No entanto, relatórios do órgão de defesa do consumidor apontaram que o compromisso não foi cumprido e que diversas reclamações continuaram sem solução.

Segundo os autos, os investigados também tentaram continuar as atividades utilizando um novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), passando a atuar sob o nome de Grupo Realize.

O Ministério Público sustenta que novas denúncias de fraudes foram registradas entre o final de 2025 e o início de 2026, mantendo o mesmo padrão de atendimento, endereço comercial e representação jurídica.

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