Nova regra da Sefaz muda emissão de guias de tributos e permite compensação de valores inferiores a R$ 3
A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz) alterou as regras para emissão de guias utilizadas no recolhimento de tributos estaduais. A partir de agora, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) não poderão ser emitidos com valores inferiores a R$ 3.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Sefaz nº 703/2026, publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo a Secretaria da Fazenda, a medida busca adequar o valor mínimo das guias ao custo da tarifa bancária paga pelo Estado às instituições financeiras responsáveis pelo processamento dos pagamentos.
O Dare é utilizado para o recolhimento de tributos estaduais por contribuintes do Tocantins. Já a GNRE é empregada principalmente por empresas de outros estados que precisam recolher impostos devidos ao Tocantins em determinadas operações, como vendas de mercadorias destinadas ao Estado.
Com a nova regra, não será mais possível emitir guias com valor inferior a R$ 3.
Como ficará o pagamento
Quando o imposto devido for inferior ao valor mínimo, o contribuinte terá duas alternativas.
A primeira será reunir diversos pagamentos de pequeno valor em uma única guia até atingir o limite mínimo de R$ 3. A acumulação poderá incluir até 300 documentos fiscais, como notas fiscais ou operações, e a guia deverá informar a quantidade de documentos reunidos.
A segunda opção será emitir a guia no valor mínimo de R$ 3. Nesse caso, o valor pago a mais poderá ser utilizado para compensar recolhimentos futuros do mesmo tributo.
Por exemplo, se o imposto devido for de R$ 1, o contribuinte poderá pagar uma guia de R$ 3 e utilizar os R$ 2 excedentes como crédito em um próximo pagamento referente ao mesmo imposto.
Registros
A portaria também determina que contribuintes, contadores, transportadores e operadores logísticos mantenham os registros dos cálculos e dos documentos fiscais relacionados aos pagamentos realizados por meio de acumulação ou compensação.
Esses documentos poderão ser utilizados para comprovar a regularidade dos recolhimentos perante a administração tributária.
A Portaria Sefaz nº 703/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
