Justiça condena 15 integrantes do PCC que atuavam em nove cidades do Tocantins
Uma investigação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de 15 integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que atuavam em diferentes municípios do estado. As penas chegam a oito anos e três meses de prisão. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, a facção mantinha no Tocantins uma estrutura hierarquizada, com divisão de funções entre os integrantes. A Justiça também reconheceu que armas de fogo faziam parte da dinâmica da organização criminosa, circunstância que aumentou as penas.
Para alguns dos condenados, também foi reconhecido o exercício de funções de comando, gestão, disciplina ou coordenação dentro do grupo.
Facção atuava em nove municípios
De acordo com a investigação, o grupo atuou pelo menos entre 2022 e 2024 em Palmas, Brejinho de Nazaré, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Araguaína, Formoso do Araguaia, Pedro Afonso, Colinas e Cariri do Tocantins.
A apuração começou a partir do compartilhamento de provas obtidas após a apreensão de celulares durante a Operação Maseratti II, conduzida pelo Gaeco do Ministério Público de Santa Catarina.
Com a análise dos dados dos aparelhos, investigadores do Gaeco do MPTO identificaram conversas e grupos de WhatsApp relacionados à organização criminosa.
As informações foram complementadas por relatórios de investigação e inteligência, dados de operadoras telefônicas, boletins de ocorrência, consultas a sistemas policiais e judiciais e autos de apreensão.
“Lojas” eram pontos de venda de drogas
Entre as informações encontradas estavam referências às chamadas “lojas”, nome utilizado pelo grupo para identificar pontos de venda de drogas.
Segundo a sentença, integrantes participavam do cadastramento e da ativação desses locais, além do fornecimento e da comercialização de entorpecentes e da movimentação do dinheiro obtido com a atividade.
A Justiça considerou que as provas demonstraram uma atuação estável e permanente entre os envolvidos, e não uma associação ocasional.
Seis também foram condenados por associação para o tráfico
Além da condenação por organização criminosa, seis réus também foram condenados por associação para o tráfico de drogas: Amanda Duarte da Silva, Delma Hanna Rodrigues Lopes, Lia Alves da Silva, Wladimir Profiro da Silva, Uzias Martins Levi Brito e Dayane Alves de Souza.
Segundo a Justiça, havia provas de vínculo específico e duradouro entre eles para exploração do comércio de drogas, com divisão de tarefas envolvendo pontos de venda, fornecimento de entorpecentes e movimentação dos valores.
Amanda Duarte da Silva, apontada como uma das lideranças da estrutura, recebeu pena total de sete anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A sentença também determinou a manutenção das prisões preventivas dos réus que já estavam presos cautelarmente. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
