Nova Lei garante 2% das vagas de estacionamento para pessoas com TEA
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei n° 4.413 de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial n° 6.571, do dia 15 do mesmo mês, que garante a reserva de, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento em shoppings centers e estabelecimentos públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As vagas devem ser destinadas a pessoas com TEA, proprietárias de veículos, ou de pessoas que estejam utilizando os veículos para transporte de pessoas com TEA. Vale ressaltar que, para utilizar as vagas reservadas, os condutores ou proprietários devem!-->!-->!-->…