Consumidor tem direito ao ressarcimento de equipamentos danificados em queda de energia
O Tocantins e outros Estados da Federação enfrentaram na manhã de hoje, 15, uma interrupção de energia elétrica não programada, o que ocorreu por volta das 8h30. Em situações como essa, eletrodomésticos e outros equipamentos eletrônicos podem vir a ser danificados devido a uma possível descarga elétrica. Por isso, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta seus assistidos que empresas de energia elétrica são obrigadas, como fornecedores de serviços, devem reparar e ressarcir o consumidor.
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