Campanha do MPTO incentiva contribuintes a destinar parte do Imposto de Renda ao fundo da criança e do adolescente

Encarar o Leão da Receita Federal é tarefa anual de milhões de brasileiros que declaram imposto de renda (IR). Na quarta-feira, 15, teve início o prazo para o envio das declarações e no início desta semana, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) lançou uma nova edição da Campanha de incentivo à doação ao  Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

O objetivo é informar e sensibilizar os contribuintes a  destinarem um percentual de suas declarações de Imposto de Renda para o Fundo, contribuindo com políticas, programas e ações. 

Para colaborar, o contribuinte que utilizar o modelo completo (deduções legais) de declaração de renda poderá  doar até 3% no IR devido, referente ao ano-calendário *de 2022*, por meio do próprio programa de Declaração de Ajuste Anual que calcula o valor máximo que poderá ser doado e gera um DARF a ser pago.

Anúncio no meio do texto

Para os que tiverem direito à restituição, o valor doado será acrescentado automaticamente no valor a receber. *Para quem* tem imposto a pagar, esse valor será deduzido da quantia devida, sendo necessária, nessa hipótese, a impressão de dois DARFs, um referente ao imposto devido e o outro referente à doação.

Balanço

Na declaração de 2022, 24 municípios tocantinenses receberam doações de pessoas físicas. Os recursos destinados ao FIA somaram um valor total de R$ 530.498,10. 

No entanto, o promotor de Justiça Sidney Fiori, que encabeça a campanha, destaca que o potencial arrecadador dos municípios tocantinenses é muito maior, por isso a importância de retomar a campanha este ano.


Um dos exemplos de sucesso de arrecadação *diz respeito às* contribuições que *resultaram* na instalação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de Araguaína, em 2018.  Segundo o  Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Araguaina (CMDCA), *foi investido* R$ 1,1 milhão na manutenção da estrutura hospitalar. 

FIA


O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal n. 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente *à* área da infância e adolescência. É vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido.

Confira, abaixo, o passo a passo para doação.

1 – Para destinação de IR por pessoas físicas ao FIA, é necessário fazer a Declaração de Ajuste Anual pelo modelo completo.

2 – Você pode doar tendo imposto a pagar ou a restituir. Se você tiver imposto a pagar, o valor doado será abatido do montante a pagar. Se você tiver imposto a restituir, o valor será somado a sua restituição (e corrigido pela taxa Selic até a data de crédito de restituição);

3 – Pode ser doado até 3% no IR devido referente ao ano-calendário do ano anterior. O valor é calculado automaticamente pelo programa de declaração de IR.

4 – Preencha a declaração no MODELO COMPLETO;

5 – Clique no campo RESUMO DA DECLARAÇÃO;

6 – Escolher o subcampo DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA (o sistema vai te remeter a uma página onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – FUNDO NACIONAL, DISTRITAL, ESTADUAL E MUNICIPAL);

7 – Clicar no botão NOVO (o sistema vai calcular o valor máximo disponível para doação *a ser* integralmente restituída);

8 – Escolher o tipo de fundo (FUNDO NACIONAL, DISTRITAL, ESTADUAL E MUNICIPAL);

9- Digitar o valor que deseja doar e clicar, ao final, em OK;

10- Ir para o campo IMPRIMIR e escolher o subcampo DARF-DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO-ECA (o sistema vai gerar automaticamente um DARF que deverá ser impresso e pago)

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais