Bancos são autuados no Tocantins por descumprirem a lei que estabelece o tempo máximo para atendimento

Com o objetivo de fiscalizar o tempo de espera em filas e a distribuição de senhas prioritárias em agências bancárias, o Procon Tocantins realizou a operação “Tempo Certo” em 10 cidades do Estado. A fiscalização aconteceu do dia 30 de janeiro a esta terça-feira, 7 de fevereiro, e 20 autos de infração foram lavrados.

A operação foi realizada em 38 agências bancárias nos municípios de Palmas, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína, Porto Nacional e Araguatins. Ao todo 20 autos de infração foram lavrados. Sendo 12 por consumidores ficarem esperando muito tempo na fila para serem atendidos e oito por ausência de emissão de senhas.

Os autos de infração foram aplicados em sete agências bancárias de Palmas, cinco em Paraíso, quatro em Araguatins, dois em Colinas, um em Porto Nacional, e um em Gurupi.

“O maior tempo de espera ultrapassou o prazo de uma hora, que ocorreu no Banco do Brasil em Paraíso do Tocantins. Isso é inadmissível e o Procon Tocantins tem intensificado as ações para coibir esta prática ilegal”, informa Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Tempo de espera

Os tempos de maior espera, ocorreu em Paraíso do Tocantins, consumidores esperaram 1h02 numa agência do Banco do Brasil. O segundo maior tempo de espera, foi de 57 minutos em Colinas do Tocantins, sendo no Banco do Brasil e também na Caixa Econômica Federal. E na cidade de Porto Nacional, um consumidor aguardou 49 minutos na agência Caixa para ser atendido.

Lei Estadual nº 3454/2019

A Lei Estadual nº 3454/2019 determina que “agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.

“Entende atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em vésperas e após feriados, conforme determina a lei”, explica.

Autuações por emissão de senhas

Oito autos de infração foram referentes a emissão de senhas. Sendo, quatro bancos autuados por ausência de emissão de senha para pessoas idosas maiores de 80 anos; e outras quatro instituições financeiras por ausência de emissão de senhas numéricas, contendo o nome e número da instituição, número da senha e data e horário de chegada do cliente.

O art. 2º da Lei Estadual nº 3454/2019 determina que o controle de atendimento pelo cliente, será realizado por meio de emissão de senhas numéricas pela instituição bancária, no qual deve constar o nome e número da instituição, número da senha, data e horário de chegada do cliente.

Estatuto do Idoso

É válido lembrar que o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) garante o atendimento prioritário para idosos:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

“É válido lembrar ainda, que entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas”, destaca Magno Silva, gerente de fiscalização.

 Demorou? Denuncie

O Procon Tocantins destaca que é fundamental que o consumidor formalize de imediato a denúncia por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia mais