Justiça suspende demissões coletivas da Casas Bahia e manda restabelecer vínculos

A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina que a empresa restabeleça, em até cinco dias após ser intimada, os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos, incluindo a reinclusão na folha de pagamento e a retomada dos benefícios contratuais.

A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.

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Justiça exige participação de sindicatos

Um dos fundamentos apresentados pela magistrada é que uma demissão coletiva não pode ocorrer sem intervenção sindical prévia.

A decisão também estabelece que novas dispensas coletivas ou em massa não poderão ser realizadas sem a participação efetiva dos sindicatos da categoria. Caso a determinação seja descumprida, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador.

“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a juíza.

A decisão não impede que a Casas Bahia reduza o quadro de funcionários, feche unidades ou reorganize sua estrutura. A exigência é de que eventuais novas demissões coletivas sejam precedidas pela intervenção sindical.

Lojas não terão que ser reabertas

A liminar também não determina a reabertura das 298 lojas fechadas em agosto nem garante que os trabalhadores permanecerão definitivamente nos empregos.

A empresa poderá realocar os funcionários para atividades compatíveis nas estruturas que continuam funcionando ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a determinação judicial estiver em vigor.

Os valores que já foram pagos aos trabalhadores a título de verbas rescisórias também não precisarão ser devolvidos neste momento. Uma eventual compensação ou restituição deverá ser analisada posteriormente.

Em manifestação após a decisão, a Casas Bahia informou que tomou conhecimento da medida e está avaliando os termos e os próximos passos. A companhia afirmou ainda que respeita as determinações judiciais e prestará os esclarecimentos necessários no processo.

Justiça manda preservar e-mails e mensagens

Além de suspender os efeitos das demissões, a magistrada determinou a preservação de provas digitais relacionadas ao processo.

A Casas Bahia deverá interromper rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões e backups referentes ao período desde janeiro de 2026.

A CNTC sustenta que a empresa deveria ter observado a exigência de participação sindical antes de promover as dispensas em massa. Há reuniões previstas entre os sindicatos envolvidos para discutir a situação dos trabalhadores.

Decisão ocorre em meio à recuperação judicial

A decisão ocorre após o Grupo Casas Bahia entrar com pedido de recuperação judicial. O processo foi protocolado no Foro Central Cível de São Paulo.

A companhia atravessa um processo de reestruturação que incluiu o fechamento de centenas de unidades e milhares de demissões. A empresa afirma enfrentar a pior crise financeira de sua história e busca reorganizar suas obrigações por meio da recuperação judicial.

Com informações O Globo

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