Após nove meses no escuro, Justiça manda Prefeitura restabelecer iluminação em avenida de Alvorada

Após cerca de nove meses sem iluminação pública, moradores da Avenida Dioga Ribeiro, em Alvorada, devem ter o serviço restabelecido. Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura recomponha a fiação e restabeleça a iluminação em toda a extensão residencial da via no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500.

A decisão foi tomada após ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A atuação começou a partir da denúncia de uma moradora da avenida. Segundo os elementos apresentados pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, a falta de iluminação aumentou a insegurança na região, onde houve registro de furto residencial e aglomerações noturnas relacionadas ao uso e tráfico de entorpecentes nas proximidades das casas.

A fiação da iluminação pública foi furtada em dezembro de 2025, e o caso foi registrado em Boletim de Ocorrência. Antes de recorrer à Justiça, o MPTO expediu uma recomendação administrativa e concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura restabelecesse o serviço, o que não ocorreu.

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Prefeitura alegou obras na BR-153

Durante a apuração, a Prefeitura de Alvorada alegou que a avenida está inserida no contexto das obras de duplicação da BR-153 e que a futura transferência da área para a concessionária Ecovias do Araguaia afastaria a responsabilidade municipal pela manutenção.

A Energisa informou que é responsável pela arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP), enquanto a operação e a manutenção do sistema cabem à Prefeitura de Alvorada.

A Ecovias do Araguaia também informou que a iluminação existente na avenida integra o acervo municipal.

Na decisão, a Justiça considerou que uma eventual atuação futura da concessionária não retira da Prefeitura a responsabilidade atual pela prestação do serviço. O magistrado também entendeu que o furto da fiação não justifica que os moradores permaneçam por período prolongado sem iluminação pública.

Prefeitura pediu 90 dias

A gestão municipal informou que havia iniciado procedimento administrativo para comprar os materiais necessários e pediu prazo de 90 dias para executar o serviço.

O Judiciário, porém, considerou que não foram apresentados documentos suficientes para demonstrar o avanço da contratação e fixou prazo de 45 dias para recomposição da fiação e restabelecimento da iluminação.

A decisão considerou ainda que a permanência da avenida no escuro representa risco à população e destacou que a iluminação pública é um serviço de interesse local cuja prestação compete à administração municipal.

Além de restabelecer o serviço, a Prefeitura deverá apresentar, em até 15 dias, relatório documentado sobre o andamento das tratativas para regularização patrimonial da via junto à Ecovias do Araguaia.

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