Merenda de Palmas: Justiça restringe uso de verba federal em contrato de R$ 96,8 milhões
A Justiça determinou que a Prefeitura de Palmas não utilize recursos federais destinados à alimentação escolar para pagar mão de obra, serviços, logística, gás ou equipamentos relacionados ao contrato de terceirização da merenda da rede municipal. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 2, pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
A determinação foi concedida parcialmente em uma Ação Popular apresentada pelo vereador Dr. Vinícius Pires (Republicanos) e envolve o Contrato nº 01/2026, de R$ 96,87 milhões, firmado entre a Secretaria Municipal da Educação e a J M C Serviços e Terceirizações Ltda., que atua sob o nome fantasia SEJA.

A Justiça não suspendeu nem anulou o contrato. A decisão estabelece, neste momento, uma restrição sobre a fonte utilizada para os pagamentos: os recursos vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) deverão ser destinados à parcela correspondente à aquisição de gêneros alimentícios, conforme determinado na liminar.
Justiça aponta indícios que justificam análise
Ao analisar o pedido, o juízo considerou que parte dos documentos apresentados indica plausibilidade nos questionamentos levantados na ação. Isso não significa, porém, que as irregularidades estejam definitivamente comprovadas, já que o processo ainda terá contestação, produção de provas e julgamento.
Entre os pontos analisados está a cronologia da contratação. Conforme registrado na decisão, o pedido municipal de adesão à ata de registro de preços foi encaminhado em 11 de dezembro de 2025, enquanto a conclusão formal do Estudo Técnico Preliminar teria ocorrido entre os dias 17 e 18 daquele mês.
A decisão também aborda questionamentos relacionados à estrutura financeira do contrato. Segundo os autos, o faturamento foi dividido em 30% para gêneros alimentícios e 70% para serviços e operação.
O autor da ação sustenta que essa estrutura poderia provocar sobreposição de despesas, inclusive com itens que já fariam parte da estrutura municipal. Essa alegação, contudo, ainda será analisada no decorrer do processo.
Controladoria havia feito ressalvas
A própria Controladoria-Geral do Município aparece na decisão por pareceres relacionados à execução do contrato.
Segundo o documento judicial, o órgão apontou a necessidade de observar a destinação específica das verbas do PNAE e fez ressalvas sobre a forma escolhida para alterar a dinâmica operacional e financeira da contratação.
Pareceres mencionados na decisão indicaram que mudanças envolvendo a divisão do faturamento, a dedução relacionada à agricultura familiar e novas rotinas de medição extrapolariam uma simples apostila e exigiriam termo aditivo.
A decisão registra ainda considerações sobre segregação das faturas e adequações necessárias antes da realização dos pagamentos.
Contrato enfrenta cobrança milionária
Outro documento apresentado no processo indica problemas relacionados aos pagamentos à empresa responsável pela alimentação escolar.
Conforme o Ofício nº 003/2026–JMC/JUR citado na ação, a contratada informou um saldo vencido de R$ 14,28 milhões e comunicou risco de suspensão das atividades caso os pagamentos não fossem regularizados.
O Município argumentou no processo que uma intervenção judicial poderia comprometer a alimentação de aproximadamente 45 mil estudantes distribuídos em 82 unidades.
A Justiça decidiu não suspender integralmente o contrato, considerando os possíveis impactos sobre os estudantes, mas restringiu imediatamente a utilização dos recursos federais.
Município tentou levar processo à Justiça Federal
A Prefeitura também pediu que a Ação Popular fosse encaminhada à Justiça Federal. O pedido foi rejeitado neste momento.
O entendimento foi de que o processo discute atos administrativos municipais e um contrato firmado pelo próprio Município, razão pela qual a ação permanece na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Processo ainda não terminou
A liminar é uma decisão provisória e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato de R$ 96,87 milhões.
A partir da intimação, entretanto, a Prefeitura deverá cumprir a determinação que restringe a utilização dos recursos vinculados ao PNAE/FNDE. O processo seguirá com a apresentação das defesas, manifestação do autor e eventual produção de novas provas antes da decisão de mérito.
O Jornal Primeira Página solicitou posicionamento da Prefeitura de Palmas sobre a decisão judicial e as medidas que serão adotadas para o cumprimento da liminar. Até a publicação desta reportagem, não havia recebido resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
Com informações R1 Noticias
