Acidente com balsa; saiba quem paga pelos prejuízos

Dois acidentes envolvendo balsas em menos de 24 horas acenderam o alerta sobre a segurança das travessias no Tocantins e levantaram outra dúvida entre motoristas e caminhoneiros: afinal, quem é responsável pelos prejuízos quando ocorre um acidente durante a travessia?

Na terça-feira (14), um caminhão bitrem carregado com soja ficou parcialmente pendurado durante a travessia entre Pedro Afonso e Tupirama. No mesmo dia, duas balsas colidiram durante uma manobra na travessia entre Araguatins e Palestina do Pará. Apesar dos danos materiais, não houve registro de vítimas.

Enquanto as causas dos dois acidentes ainda são investigadas, especialistas explicam que a responsabilidade pelos prejuízos depende das circunstâncias de cada caso.

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Segundo o advogado Marcelo Cordeiro, existem três possibilidades jurídicas para definir quem deverá arcar com os danos.

“A primeira situação é quando a culpa é exclusivamente da empresa que opera a balsa. Por exemplo, se a embarcação estava mal posicionada ou houve erro na manobra realizada pelo piloteiro, a empresa responsável pela travessia responderá integralmente pelos prejuízos causados”, explica.

Outra possibilidade ocorre quando a empresa responsável pela balsa segue todos os protocolos de segurança, mas o acidente acontece por falha exclusiva do condutor do veículo.

“Se o motorista avançou além do permitido, deixou de acionar os freios, não engatou corretamente o caminhão ou descumpriu os procedimentos de segurança, a responsabilidade passa a ser exclusivamente dele ou da empresa proprietária do veículo”, afirma o advogado.

Nessa hipótese, a operadora da balsa não responde pelos prejuízos decorrentes do acidente.

Há ainda uma terceira situação, considerada uma das mais comuns em acidentes desse tipo: a chamada culpa concorrente.

Nesse caso, tanto a empresa responsável pela travessia quanto o motorista contribuem para que o acidente aconteça.

“Ocorre quando a balsa apresenta alguma falha, como uma manobra inadequada ou a ausência do calço nos pneus e, ao mesmo tempo, o motorista também deixa de cumprir os protocolos de segurança, como acionar os freios ou posicionar corretamente o veículo. Nessa hipótese, ambos respondem pelos prejuízos”, explica Marcelo Cordeiro.

Segundo ele, cada caso é analisado individualmente para identificar a participação de cada envolvido.

Para definir quem será responsabilizado, a principal ferramenta utilizada é a perícia técnica.

Além dela, depoimentos de testemunhas também ajudam a reconstruir a dinâmica do acidente.

“Esses casos normalmente contam com muitas testemunhas. Há outros caminhoneiros, funcionários da balsa, o piloteiro e pessoas que aguardavam a travessia. Tudo isso será analisado em conjunto com a perícia para identificar quem contribuiu para o acidente”, destaca.

Além dos danos ao caminhão envolvido no acidente, especialistas alertam que os prejuízos costumam atingir outras pessoas.

Quando uma balsa fica interditada, caminhões deixam de atravessar, cargas ficam paradas e a própria empresa responsável pela operação também deixa de faturar.

“Existe prejuízo para quem teve o caminhão danificado, para os demais veículos que ficam impedidos de seguir viagem e também para a empresa que administra a balsa, que permanece sem operar durante a paralisação”, observa o advogado.

As balsas se tornaram fundamentais para o transporte no Tocantins após a interdição de duas pontes federais.

Na BR-235, a travessia entre Pedro Afonso e Tupirama passou a ser feita por balsa após a interdição da ponte sobre o Rio Tocantins. Situação semelhante ocorre na BR-230, entre Araguatins e Palestina do Pará.

Desde então, milhares de veículos utilizam diariamente as embarcações para garantir o deslocamento de pessoas e o escoamento da produção agrícola, tornando a segurança dessas operações ainda mais importante.

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