Justiça nega liminar em Mandado de Segurança impetrado contra presidente da Assembleia Legislativa

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o pedido de liminar apresentado por cinco deputados estaduais da base do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) para restabelecer a tramitação de medidas provisórias que preveem benefícios, gratificações e auxílios financeiros para servidores públicos estaduais. Com a decisão, assinada pela desembargadora Jacqueline Adorno, permanecem válidos os atos do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres, que determinou a devolução das propostas ao Poder Executivo.

O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Cláudia Lelis (PV), Ivory de Lira (PCdoB), Léo Barbosa (Republicanos), Vandelucia Monteiro (UB) e Vilmar Alves de Oliveira (PL). Eles contestam a devolução das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026 e alegam que a Presidência da Assembleia extrapolou suas atribuições ao interromper a tramitação dos textos.

Entenda o impasse

Anúncio no meio do texto

As duas medidas provisórias tratam de benefícios para servidores estaduais. A MP nº 20/2026 busca recompor regras relacionadas ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe), incluindo a concessão de gratificações a profissionais da área. Já a MP nº 21/2026 trata da atualização de indenizações e auxílios financeiros pagos a servidores de diferentes órgãos do Estado.

Segundo os parlamentares, as medidas foram editadas após vetos do governador a projetos aprovados pela Assembleia Legislativa. Eles sustentam que não houve reedição irregular de matérias já apreciadas e defendem que as propostas deveriam seguir normalmente para análise das comissões e votação em plenário.

Por outro lado, Amélio Cayres argumentou que as medidas provisórias tratam de temas já apreciados na mesma sessão legislativa, situação que, segundo ele, é vedada pela Constituição. A Presidência da Aleto também apontou a ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro que justificassem a criação ou ampliação das despesas previstas.

Justiça vê necessidade de análise mais aprofundada

Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora Jacqueline Adorno entendeu que o caso envolve a interpretação de normas internas da Assembleia Legislativa e questões ligadas à autonomia do Poder Legislativo, o que exige cautela por parte do Judiciário.

Na decisão, a magistrada afirmou que a discussão sobre a possibilidade de reedição das medidas provisórias demanda uma análise mais aprofundada, não sendo possível identificar, neste momento, elementos suficientes para justificar uma intervenção judicial imediata.

Ela também destacou que a controvérsia sobre a existência ou não de estudos de impacto orçamentário e financeiro deverá ser examinada durante a tramitação do processo.

Possível impacto financeiro foi considerado

Outro fator levado em consideração foi o potencial impacto financeiro das medidas. Segundo a decisão, os benefícios previstos podem alcançar cerca de 8 mil servidores estaduais, o que poderia gerar aumento de despesas públicas antes da análise definitiva da legalidade das propostas.

Para a desembargadora, os deputados não demonstraram risco de dano irreparável caso a tramitação permaneça suspensa até o julgamento final do mandado de segurança. Em contrapartida, a retomada imediata da análise das medidas poderia produzir efeitos de difícil reversão para os cofres públicos.

Pedido do SINTET também foi rejeitado

Na mesma decisão, a desembargadora negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET) para ingressar no processo como amicus curiae, instrumento jurídico que permite a participação de terceiros interessados em ações de relevância.

Segundo a magistrada, o processo discute prerrogativas parlamentares e o devido processo legislativo, não sendo adequada a ampliação da discussão para interesses específicos de categorias profissionais ou questões remuneratórias.

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais