TCETO suspende licitação de R$ 13 milhões para usina solar em Ananás por risco de sobrepreço milionário

Tribunal identifica falhas graves e reiteradas em processo licitatório, aponta possível dano e determina paralisação imediata do contrato.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), por meio da Segunda Relatoria, sob titularidade do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, determinou cautelarmente a suspensão imediata de todos os atos relacionados à Concorrência Presencial nº 9/2026 da Prefeitura de Ananás, destinada ao fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica, com valor estimado superior a R$ 13 milhões.

A decisão foi tomada após análise técnica detalhada da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que identificou uma série de irregularidades graves, persistentes e já anteriormente apontadas pelo Tribunal em duas tentativas anteriores de contratação para o mesmo objeto.

Segundo o despacho, o município republicou o edital por três vezes sem corrigir problemas estruturais, desconsiderando adequações essenciais para a legalidade, competitividade e economicidade da contratação.

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Entre os principais problemas detectados estão falhas na elaboração do orçamento estimativo, ausência de memória de cálculo detalhada, inexistência de projeto básico adequado, falta de projetos estruturais para as edificações que receberiam os sistemas, adoção indevida do Sistema de Registro de Preços (SRP), exigências técnicas consideradas restritivas à concorrência e indícios robustos de sobrepreço.

A análise técnica apontou que o valor previsto no edital, cerca de R$ 13,08 milhões, apresenta custo unitário muito superior a parâmetros de mercado e a contratações públicas similares. De acordo com os levantamentos, o município poderia estar pagando até 217% acima de referências técnicas especializadas, configurando um potencial dano ao erário estimado em aproximadamente R$ 8,96 milhões. Outro fator que agravou a decisão foi o histórico de reincidência.

Conforme destacado pela Segunda Relatoria, o Tribunal já havia emitido determinações expressas em processos anteriores, orientando a Prefeitura de Ananás a corrigir diversas falhas técnicas e jurídicas. Mesmo assim, grande parte das impropriedades permaneceu sem solução, demonstrando fragilidade no planejamento administrativo e possível descumprimento material das orientações expedidas pela Corte.

O despacho também chama atenção para a inclusão de 200 kits fotovoltaicos destinados à Assistência Social, sem critérios objetivos claros para seleção dos beneficiários e sem fundamentação técnica robusta, levantando dúvidas quanto à legalidade, economicidade e razoabilidade da política pública prevista. Além disso, o Tribunal destacou possível sobreposição com programas federais de tarifa social de energia, o que pode representar uso ineficiente de recursos públicos.

Determinações

Diante da gravidade dos achados, a 2ª Relatoria determinou a suspensão imediata do processo licitatório na fase em que se encontra, inclusive eventual execução financeira e adesão à ata de registro de preços, até decisão definitiva sobre o mérito da representação.

A Prefeitura de Ananás foi intimada a comprovar, em 24 horas, o cumprimento da cautelar. Também foram citados outros responsáveis envolvidos na condução do processo, como secretário, controle interno, procuradoria jurídica, setor de engenharia e agente de contratação, para apresentação de justificativas formais.

Além disso, cópias integrais do processo foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União, em razão da indicação de recursos federais, recursos próprios e estaduais sem especificação de valores.

 

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