MPTO pede anulação de doações de terrenos públicos e aponta irregularidades em Dois Irmãos do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública para anular doações de terrenos públicos realizadas em 2019 no município de Dois Irmãos do Tocantins. Segundo a promotoria, os imóveis foram repassados a particulares sem cumprimento de exigências legais, como licitação e processo de seleção pública.

Doações sem critérios legais

A ação é assinada pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira e aponta que o ex-prefeito Wanilson Coelho Valadares teria autorizado a doação de áreas destinadas a praças e espaços de lazer nos setores Bela Vista e Sol Nascente.

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De acordo com o MPTO, os terrenos foram destinados a pessoas influentes da cidade, incluindo empresários e familiares de fazendeiros, sem critérios transparentes.

Pedidos à Justiça

Na ação, o MPTO solicita que a Justiça suspenda imediatamente a emissão de alvarás de construção e “habite-se” para os lotes investigados. Em caso de descumprimento, foi sugerida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

O órgão também pede o bloqueio das matrículas dos imóveis em cartório, a elaboração de um relatório técnico sobre cada área e a declaração de nulidade das doações, com retorno dos bens ao patrimônio público.

Além disso, o Ministério Público requer a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com possíveis sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Indícios de fraude

Entre as irregularidades apontadas, o MPTO destaca a existência de leis municipais com o mesmo número, mas com conteúdos diferentes, o que pode indicar fraude no processo legislativo.

A promotoria também afirma que não houve publicação de editais nem comprovação de critérios como baixa renda ou posse anterior, o que teria impedido a participação de outros moradores.

Desvio de finalidade

A ação aponta ainda desvio de finalidade em uma das leis municipais, que previa a doação de terrenos para empresas, mas acabou sendo utilizada para beneficiar pessoas físicas.

Para o MPTO, as condutas violam princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de causar prejuízo ao patrimônio público.

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