Vereadora MaryCats da Causa Animal consolida marco legislativo com foco em direitos sociais, proteção animal e cidadania em Palmas

Ao longo do seu primeiro ano de mandato a vereadora MaryCats da Causa Animal construiu um conjunto consistente de leis voltadas à garantia de direitos, inclusão social, transparência institucional e proteção animal em Palmas. As propostas abrangem desde ações educativas e preventivas até o fortalecimento de políticas públicas permanentes, refletindo uma atuação legislativa conectada às demandas sociais do município.

As iniciativas dialogam com diferentes áreas, como: saúde, mobilidade urbana, direitos das mulheres, inclusão de pessoas com deficiência e bem-estar animal, consolidando um mandato pautado pela informação, cidadania e pelo acesso efetivo a direitos já assegurados em lei.

Direitos, inclusão e acessibilidade

Anúncio no meio do texto

No campo da inclusão, destaca-se a Lei nº 3.293/2025, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer acompanhadas de cães de assistência emocional em transportes e em locais públicos ou privados de uso coletivo. A norma define critérios de identificação do animal, proíbe a cobrança de taxas adicionais e dispensa o uso obrigatório de focinheira, prevendo exceções apenas para áreas hospitalares restritas.

Também voltada à efetivação de direitos, a Lei nº 3.270/2025 torna obrigatória a divulgação, por meio de placas visíveis, da Lei nº 3.610/2019, que garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia e ataxia em órgãos públicos e empresas da cidade.

A proteção às mulheres é fortalecida pela Lei nº 3.233/2025, que determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados fixem placas informando o direito da mulher de ter um acompanhante maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, conforme a Lei Federal nº 14.737/2023.

Proteção animal e políticas de conscientização

Na área da causa animal, a vereadora é autora da Lei nº 3.281/2025, que determina a instalação de placas visíveis em órgãos da administração pública municipal com a frase “Abandonar ou maltratar animais é crime”. As placas devem informar as penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, incluindo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e o número 153 para denúncias.

A Lei nº 3.232/2025 determina que prédios públicos municipais instalem placas informando que é permitido alimentar animais em situação de rua, conforme a legislação estadual vigente, podendo conter orientações sobre alimentação adequada.

Já a Lei nº 3.209/2025 proíbe a venda, o manuseio e o uso de fogos de artifício com estampidos ou efeitos sonoros altos em eventos públicos e privados no município de Palmas, medida que visa proteger animais, além de pessoas idosas, crianças e indivíduos com hipersensibilidade auditiva.

O incentivo à conscientização é reforçado pela Lei nº 3.203/2025, que institui oficialmente o mês de abril como período da campanha Abril Laranja, voltada ao combate à crueldade contra animais por meio de ações educativas, informativas e parcerias com a iniciativa privada.

Estruturação de políticas públicas e incentivo à iniciativa privada

Um dos avanços institucionais do mandato é a Lei nº 3.199/2025, que determina que todas as leis municipais relacionadas à proteção animal sejam reunidas e disponibilizadas no site oficial da Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, ampliando o acesso da população à legislação vigente.

A Lei nº 3.210/2025 cria o Selo Empresa Amiga dos Animais, destinado a reconhecer empresas que realizam doações mensais de ração ou oferecem apoio financeiro à causa animal. O selo possui categorias classificatórias — Bronze, Prata e Ouro — e pode ser utilizado em campanhas institucionais e publicitárias.

Segurança, mobilidade e enfrentamento à violência

No âmbito da mobilidade urbana e da segurança das mulheres, a Lei nº 3.229/2025 cria a Política Municipal de Combate à Importunação Sexual no transporte coletivo, autorizando a instalação de adesivos em ônibus e terminais com a frase “Importunação Sexual no Ônibus é Crime”, além da divulgação de canais de denúncia e orientações às vítimas.

Reconhecimento institucional e cidadania

O mandato da vereadora também é marcado pelo reconhecimento de instituições e personalidades que contribuem para o desenvolvimento social do município. A Lei nº 3.255/2025 concede o Título de Cidadã Palmense à senhora Ana Paula Lima Pereira, em reconhecimento às suas contribuições à comunidade.

Na área institucional, são reconhecidas como Utilidade Pública Municipal a Associação ADOTA PETSS (Lei nº 3.186/2025), o Instituto MEDVET PREV (Lei nº 3.185/2025) e a Associação Tocantinense de Esportes de Montanha – AEM (Lei nº 3.180/2025), fortalecendo suas atuações sociais, esportivas e de proteção animal em Palmas.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais