Polícia Civil indicia suspeito por extorsão após investigação sobre agiotagem em Palmas

A Polícia Civil do Tocantins concluiu uma investigação que resultou no indiciamento de um homem de 32 anos pelo crime de extorsão. O trabalho foi conduzido pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado, unidade vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado. O relatório final do inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise.

Segundo a investigação, o indiciado atuava como agiota, realizando empréstimos de forma ilegal e cobrando os valores por meio de ameaças. Os contatos com as vítimas ocorriam principalmente por mensagens em aplicativos e ligações telefônicas. Em algumas situações, o suspeito também fazia abordagens presenciais e buscava envolver familiares das vítimas para pressionar o pagamento das quantias exigidas.

De acordo com os relatos colhidos pela Polícia Civil, as ameaças incluíam prejuízos a filhos, morte de animais domésticos, exposição de informações pessoais e profissionais e coação de parentes próximos, como marido, pai, mãe, ex-sogra e cunhada. Para os investigadores, as práticas ultrapassaram a simples cobrança de dívidas e configuraram um padrão de coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão.

Anúncio no meio do texto

O suspeito foi preso no dia 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após decisão judicial baseada em representação apresentada pela autoridade policial responsável pelo caso.

Durante o inquérito, foram reunidos depoimentos de vítimas, registros de ocorrência, análises de mensagens trocadas por aplicativos, comprovantes de transferências bancárias e outros documentos. O conjunto de provas permitiu reconstituir a dinâmica dos fatos e fundamentar o indiciamento. O investigado foi ouvido e negou as acusações, apresentando versão própria, que foi confrontada com os elementos reunidos ao longo da apuração.

O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que o empréstimo informal de dinheiro, conhecido como agiotagem, é crime previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951.

A Polícia Civil orienta que pessoas que enfrentem situações semelhantes procurem os canais oficiais para registrar denúncia. A instituição destaca que a comunicação dos casos é fundamental para responsabilizar os autores e evitar a escalada de violência associada a esse tipo de prática criminosa.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais