Tocantins registra mais de mil casos de violência contra mulheres em 2025

O Tocantins registrou 1.131 casos de violações contra mulheres apenas em 2025, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. As ocorrências incluem maus-tratos, exploração sexual e tráfico de pessoas, entre outros crimes. Apesar do número elevado, apenas 172 denúncias foram formalizadas junto à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, o que evidencia a persistência da subnotificação.

Em 2024, o estado contabilizou 2.911 violações e 439 denúncias registradas, o que indica uma redução no número absoluto de casos, mas também um possível aumento no silêncio das vítimas diante das agressões.

Denunciar é o primeiro passo para romper o ciclo de violência

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Para a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Leideleia Milhomens, a denúncia é um ato essencial para interromper o ciclo de violência e garantir proteção às vítimas.

“Ao denunciar, a mulher não apenas busca proteção para si, mas também contribui para a responsabilização dos agressores e para a construção de uma sociedade menos tolerante à violência. A denúncia pode ser o primeiro passo para garantir medidas protetivas, acesso a serviços especializados e até mesmo salvar vidas”, explica.

A docente destaca ainda que a violência contra mulheres é uma grave violação de direitos humanos, com impactos profundos na saúde física, emocional e na dignidade das vítimas.

Onde e como buscar ajuda

Leideleia Milhomens reforça que é essencial divulgar os canais de denúncia e os mecanismos de apoio disponíveis no estado.

Confira as principais orientações:

  • Ligue 190 (Polícia Militar) – Em situações de risco iminente, a mulher pode pedir socorro de forma discreta, simulando, por exemplo, um pedido de delivery;

  • Central de Atendimento à Mulher (180) – Canal gratuito e anônimo, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana;

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) – O Tocantins possui 11 unidades físicas, com atendimento 24 horas para registro de ocorrências e orientação às vítimas;

  • Denúncia por terceiros – Qualquer cidadão pode denunciar casos de violência, mesmo que não seja a vítima direta;

  • A lista completa dos serviços de atendimento à mulher está disponível no site da Secretaria Estadual de Segurança Pública e na Deam Online.

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