TJTO afasta juiz de Gurupi por 140 dias para apuração de conduta

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o afastamento do juiz Adriano Morelli, titular da Vara de Falências do Fórum de Gurupi, por 140 dias. A medida visa a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades na atuação do magistrado. A decisão foi assinada pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e publicada no Diário da Justiça no dia 21 de julho, após deliberação do Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 17.

Segundo a desembargadora, há indícios suficientes de que o juiz Morelli teria adotado condutas irregulares no exercício da função, incluindo o descumprimento de decisões de instâncias superiores e o favorecimento a partes específicas, o que configuraria violação ao devido processo legal.

Embora o afastamento não tenha sido relacionado formalmente a um caso específico, a decisão ocorre meses após a atuação do magistrado em um processo de recuperação judicial que ganhou destaque nacional. Em janeiro deste ano, Adriano Morelli ficou responsável pelo caso do Grupo Consentini, considerado a maior recuperação judicial de pessoa física do país. O grupo atua no setor agropecuário e possui propriedades nos estados do Tocantins, Goiás e Pará.

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Na ocasião, Morelli nomeou o advogado Wilmar Ribeiro Filho como administrador judicial do processo, que envolve dívidas superiores a R$ 1 bilhão. A remuneração do administrador foi fixada em R$ 315.612,57 mensais, valor considerado expressivo especialmente no contexto econômico regional — segundo o IBGE, o rendimento mensal domiciliar per capita no Tocantins é de R$ 1.737.

Até o momento, o juiz Adriano Morelli não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para posicionamentos futuros, em respeito ao direito ao contraditório.

Com informações de Wesley Silas/Portal Atitude TO

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