TCE aponta irregularidades e reprova contas de seis prefeitos; saiba quem são

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais de 2024 de seis municípios tocantinenses. As decisões atingem as gestões de Araguanã, Pau D’Arco, Presidente Kennedy, Palmeirante, Campos Lindos e Santa Fé do Araguaia e foram publicadas no Boletim Oficial nº 3.980 da Corte.

Entre os problemas identificados pelos conselheiros estão déficits financeiros e orçamentários, inconsistências nos registros contábeis, utilização irregular de créditos orçamentários, falhas relacionadas ao pagamento de precatórios e recolhimento previdenciário abaixo dos percentuais exigidos pela legislação. Os pareceres têm caráter técnico e serão encaminhados às Câmaras Municipais, que terão a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas.

Pau D’Arco

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A gestão de João Batista Neto teve as contas questionadas por uma série de irregularidades. O Tribunal apontou a abertura de créditos suplementares muito acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária, além de déficits em fontes de recursos, divergências patrimoniais, ausência de documentos obrigatórios e recolhimento previdenciário abaixo do percentual esperado.

Palmeirante

As contas de Palmeirante também receberam recomendação de rejeição. A análise identificou déficits financeiros e orçamentários em diferentes fontes de recursos, abertura de créditos sem lastro suficiente, inconsistências nos registros de precatórios e contribuição patronal ao INSS inferior ao percentual exigido pela legislação.

Campos Lindos

Em Campos Lindos, as irregularidades apontadas envolvem falhas na comprovação do pagamento de precatórios e na documentação das dívidas municipais. O Tribunal também registrou recolhimento previdenciário abaixo do percentual legal. As contas são de responsabilidade do prefeito Romil Iakov Kalugin.

Presidente Kennedy

Problemas relacionados à contribuição patronal ao INSS foram determinantes para a recomendação de rejeição das contas de João Batista Alves Cavalcante. Segundo o TCE, o município aplicou uma alíquota reduzida sem comprovar o atendimento dos requisitos legais. Também foram apontadas falhas na cobrança da dívida ativa, nos registros de Imposto de Renda Retido na Fonte e nas informações prestadas pelos conselhos municipais.

Santa Fé do Araguaia

Situação semelhante foi identificada em Santa Fé do Araguaia. A Corte constatou recolhimento previdenciário inferior ao percentual mínimo previsto em lei sem a devida comprovação das condições que autorizariam a redução da alíquota. Outras inconsistências contábeis foram registradas, mas consideradas insuficientes para comprometer as contas de forma isolada.

Araguanã

Em Araguanã, as contas do prefeito Max Barbosa também receberam parecer prévio pela rejeição. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal durante a análise do Processo nº 11.477/2025.

Decisão final cabe às Câmaras Municipais

Os pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas não representam a decisão definitiva sobre as contas dos gestores. O julgamento final será realizado pelas respectivas Câmaras Municipais, que poderão acompanhar ou não a recomendação técnica da Corte.

Antes do encerramento dos processos, os prefeitos ainda podem apresentar recursos no próprio TCE para tentar reverter os pareceres emitidos.

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