STF Anula Lei e Decreto do Tocantins que Reajustavam Salários de Delegados
Decisão unânime aponta abuso de poder político e violação à Constituição Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.853/2014 e do Decreto nº 5.194/2015, ambos do estado do Tocantins. As normas tratavam do reajuste salarial de delegados da Polícia Civil, mas foram consideradas irregulares sob diversos aspectos jurídicos e orçamentários.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14) durante sessão plenária da Corte. A lei, proposta pelo então presidente da Assembleia Legislativa, deputado Osires Damaso, e sancionada pelo governador Marcelo Miranda, concedia aumentos salariais sem respaldo orçamentário ou estudo de impacto financeiro. Para o STF, a medida configurou abuso de poder político, especialmente por ter sido sancionada às vésperas das eleições de 2014.
Já o decreto de 2015, também assinado por Marcelo Miranda, tentou suspender os efeitos da lei. No entanto, o Supremo considerou que o ato extrapolou os limites do Executivo estadual. Segundo os ministros, somente o Judiciário tem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma norma aprovada pelo Legislativo.
Mais detalhes da decisão
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição Federal não confere ao governador poderes para suspender a eficácia de leis. O ministro Alexandre de Moraes reforçou o entendimento, afirmando que, diante de uma possível inconstitucionalidade, o caminho legal seria acionar o Judiciário. Já a ministra Cármen Lúcia classificou o decreto como “quase uma declaração de inconstitucionalidade de ofício”.
Durante a sessão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a anulação da lei, destacando a ausência de previsão orçamentária. O pedido foi acatado pelo plenário da Corte.