Regularize Palmas oferece até 80% de desconto em juros e multas; veja quem pode conseguir

Contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias junto à Prefeitura de Palmas passam a contar com novas condições para negociar os débitos. O Programa Regularize Palmas foi regulamentado por meio de instrução normativa conjunta da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 27.

O programa permite negociar débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já são cobrados judicialmente. Dependendo da classificação da dívida, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 80%, enquanto os parcelamentos podem alcançar 120 meses.

O valor principal da dívida e a atualização monetária não terão descontos.

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Descontos podem chegar a 80%

As condições variam de acordo com a possibilidade de recuperação do débito. Para dívidas classificadas como de difícil recuperação, o desconto sobre multas e juros pode chegar a 70% no pagamento à vista.

Já nos débitos considerados irrecuperáveis, o abatimento pode alcançar 80% dos juros e multas para quem optar pela quitação à vista.

O programa também estabelece diferentes prazos de parcelamento. Dívidas recuperáveis poderão ser divididas em até 80 vezes. As de difícil recuperação poderão chegar a 100 parcelas, enquanto aquelas consideradas irrecuperáveis poderão ser pagas em até 120 prestações mensais.

A classificação considera fatores como o tempo da dívida, as possibilidades de cobrança e a existência de bens que possam garantir o pagamento. Débitos inscritos em dívida ativa há até cinco anos podem ser considerados recuperáveis. Já aqueles com mais de dez anos, sem garantia ou causa que suspenda a cobrança, podem ser classificados como irrecuperáveis.

Dívidas acima de R$ 100 mil

Contribuintes com débitos superiores a R$ 100 mil poderão apresentar propostas individuais de negociação. A Prefeitura também poderá propor acordos e, em situações específicas, analisar transações abaixo desse valor.

As propostas individuais serão avaliadas por um comitê composto por dois procuradores municipais e dois auditores fiscais do Tesouro Municipal. A homologação ficará sob responsabilidade do procurador-geral do município e do secretário municipal da Fazenda e Transformação Digital.

Nos parcelamentos, cada prestação deverá ter valor mínimo de R$ 1 mil, ressalvadas as exceções previstas nas regras do programa.

Para dívidas recuperáveis, também será necessário pagar uma entrada. O percentual será de 10% do débito nos acordos de até 40 parcelas e de 15% para parcelamentos entre 41 e 80 vezes.

Regras para participar

Para aderir ao Regularize Palmas, o contribuinte deverá reconhecer os débitos incluídos na negociação e desistir de recursos administrativos ou ações judiciais relacionados às dívidas negociadas. A apresentação de uma proposta, porém, não suspende automaticamente eventual execução fiscal em andamento.

Caso o acordo deixe de ser cumprido, o contribuinte será notificado e terá prazo de 15 dias para regularizar a situação ou apresentar contestação. Se houver rescisão, os benefícios concedidos serão retirados e a cobrança integral será retomada, descontando-se os valores já pagos.

O Regularize Palmas regulamenta a Lei Complementar nº 447, de 13 de novembro de 2025, que estabeleceu as regras para negociação de créditos tributários e não tributários do município.

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