Procon autua o Banco do Brasil por demora no atendimento dos consumidores

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Tocantins) autuou nesta quinta-feira, 7/12, o Banco do Brasil no município de Colinas do Tocantins. De acordo com o monitoramento da equipe de fiscalização do órgão, foi registrado que o tempo de espera para o atendimento dos consumidores foi de até 1h26. Enquanto o tempo limite para as instituições financeiras prestarem um serviço de excelência aos consumidores é de até 20 minutos em dias normais e de até 30 minutos em vésperas ou após feriados.

O banco autuado tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa por escrito. Caso ela não seja deferida, o banco poderá ser multado.

“O consumidor deve ser aliado do Procon na questão da demora nas filas. É preciso denunciar essas práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Desta forma, as empresas vão ter que aprimorar seu atendimento”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

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O diretor de Fiscalização, Magno Silva, orienta o consumidor sobre como proceder. “É importante que o consumidor guarde a senha, na qual fica registrado eletronicamente o horário de entrada no banco e servirá como uma prova para que seja realizada a atuação do órgão. O consumidor deve entrar em contato com o Procon quando ainda estiver dentro da agência, nossa equipe busca sempre ser ágil neste atendimento para garantir que a apuração da denúncia seja feita o quanto antes”, pontua.

Denúncia

Os consumidores que enfrentam grandes filas nas agências bancárias podem fazer a denúncia ao Procon Tocantins pelo telefone 151 ou (63) 99216-6840.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 3454/2019 determina que “agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.

Entende atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de trinta minutos em vésperas e após feriados.

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