Palmas registra 123 denúncias de maus-tratos a animais em 2025

Entre fevereiro e outubro deste ano, a Prefeitura de Palmas registrou 123 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos, segundo dados da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem). A maior parte dos casos envolve cães e gatos, vítimas de abandono, negligência e agressões.

As ocorrências mais frequentes incluem falta de alimentação adequada, animais mantidos em espaços insalubres, acorrentados por longos períodos ou vítimas de violência física. De acordo com a Sebem, mesmo com o avanço das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, os casos evidenciam que a negligência ainda é uma realidade preocupante na capital.

Essas práticas configuram crime de maus-tratos, conforme a Lei Federal nº 9.605/98, e infração segundo a Lei Municipal nº 3.174/2025, que dispõe sobre a proteção e o bem-estar dos animais em Palmas.

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Denúncias devem ser feitas pelos canais oficiais

A secretária municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, Gabriela Siqueira Campos, reforça a importância de registrar as denúncias pelos canais oficiais.

“Recebemos muitas mensagens pelas redes sociais, mas é importante que a população saiba que elas não são meios oficiais para denúncia. Somente pelo 153 ou pelos contatos da Ouvidoria conseguimos acionar a fiscalização de forma imediata e garantir que o caso seja investigado corretamente”, explica.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 ou por meio da Ouvidoria da Prefeitura, no endereço eletrônico palmas.to.gov.br/ouvidoria.

Gabriela também destaca a necessidade de conscientização da população sobre a guarda responsável.
“Cada denúncia representa um caso em que a vida de um animal esteve em risco, seja por abandono, negligência ou agressão direta. Isso mostra que ainda temos um longo caminho pela frente na construção de uma cidade mais justa para os animais”, afirma.

O que diz a legislação

A legislação define como maus-tratos qualquer ato que cause sofrimento físico ou psicológico aos animais, incluindo práticas que muitas pessoas não percebem como ilegais.

Entre as condutas consideradas infrações estão:

  • deixar o animal sem acesso constante a água limpa e alimento;
  • mantê-lo exposto ao sol e à chuva sem abrigo adequado;
  • restringir sua locomoção de forma contínua com correntes curtas;
  • impedir seu convívio social com outros animais ou pessoas.

A Sebem reforça que a punição pode incluir multas, apreensão do animal e responsabilização criminal dos envolvidos.

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