Operação Pássaro Livre resgata 133 aves silvestres no norte do Tocantins
Entre os dias 14 e 19 de outubro, equipes de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) resgataram 133 aves silvestres mantidas ilegalmente em criadouros não autorizados. A ação, denominada Operação Pássaro Livre, foi realizada nos municípios de São Miguel do Tocantins, Augustinópolis, Praia Norte, Sampaio, Buriti do Tocantins e Esperantina, na região do Bico do Papagaio, extremo norte do estado.
Durante as fiscalizações, os agentes ambientais também apreenderam 163 gaiolas e seis alçapões, instrumentos usados para a captura e o confinamento irregular de pássaros. Foram aplicadas multas que somam R$ 18 mil aos responsáveis.
Entre as espécies encontradas estavam curió, guriatã, trinca-ferro, bigode, papa-capim e galo-de-campina, aves frequentemente alvo do tráfico de animais por seu valor no comércio clandestino.
Destino das aves
Dos 133 animais resgatados, 84 foram devolvidos à natureza em uma área de reserva legal do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), câmpus de Araguatins. As outras 49 aves foram encaminhadas ao Centro de Fauna do Tocantins (Cefau), onde passam por avaliação clínica e reabilitação antes de uma possível soltura.
A coordenadora do Cefau, Mayumi Matuoca, informou em nota que os animais em boas condições foram libertados imediatamente, enquanto os demais permanecem sob observação até que apresentem comportamento e saúde adequados para retorno ao habitat natural.
Combate ao tráfico de animais
Segundo o gerente de fiscalização ambiental do Naturatins, Cândido José dos Santos, ações como a Operação Pássaro Livre têm papel essencial na preservação da fauna silvestre e na conscientização sobre os riscos do comércio ilegal de animais. Ele destacou que o instituto mantém operações regulares de combate à caça e à criação clandestina em todo o estado.
O Naturatins reforça que manter, vender ou transportar animais silvestres sem autorização configura crime ambiental, sujeito a multas e sanções penais, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A população pode denunciar casos de captura e tráfico de fauna por meio dos canais oficiais do órgão ambiental.