Ônibus alugados nunca chegaram e prefeitura de Palmas rompe contrato com a empresa responsável

A Prefeitura de Palmas, por meio da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), tornou público o rompimento do Contrato 3/2023 firmado com a empresa Bruck para o fornecimento de 40 ônibus novos para lotação emergencial no município. Em entrevista coletiva realizada na manhã desta segunda-feira, o presidente da ATCP, Eliezer Moreira de Barros, explicou que a decisão de rescisão se deu em razão do não cumprimento dos prazos legais estabelecidos em contrato em relação à entrega dos veículos locados. O Extrato de Termo de Rescisão Contratual 01/2023 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última quinta-feira, 17

O presidente da ATCP destacou que a rescisão do contrato não compromete o funcionamento da atual frota do transporte coletivo. O gestor informou que o procedimento licitatório de contratação de novos ônibus está na fase final, em acordo com o prognóstico e resultado da consulta pública do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob) referente ao transporte público em Palmas. A publicação do Aviso de Licitação está prevista para o mês de setembro.

“A Prefeitura de Palmas seguiu minuciosamente todas as exigências estabelecidas por lei durante o processo de contratação. Todavia, diante dos desafios enfrentados, estamos empenhados em explorar alternativas para atender às demandas de transporte coletivo da cidade de maneira eficaz e o processo licitatório para novos coletivos já está em curso para atender às necessidades da população”, destacou Eliezer aos jornalistas. 

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A iniciativa visa atender às demandas do transporte coletivo e aprimorar ainda mais os serviços na Capital. “A locação emergencial dos veículos viria para dar um salto de qualidade no transporte, mas infelizmente a alternativa não prosperou. Mas, a ATCP tem adotado nos últimos meses outras medidas, como reforço na equipe de manutenção ,ampliação de equipamentos e peças para absorção da demanda diária e rotativa dos veículos que entram para a manutenção no sistema de transporte. Com isso, veículos antes parados por problemas severos estão sendo recuperados e reintegrados à frota.”

Contrato

O Contrato nº 3/2023 foi assinado em 23 de junho de 2023, que estabelece na Cláusula Sexta que a empresa teria no máximo 15 dias para entregar os veículos, a contar após assinatura do contrato. Com o vencimento do prazo em 14 de julho, a empresa pediu por meio do Ofício Externo nº 005/2023/PRES, em 12 de julho, a dilação de prazo para mais dez dias úteis para a entrega do objeto, que findou em 28 de julho e novamente foi frustrado.

A ATCP notificou a empresa para fazer a entrega dos veículos em 72 horas. Os veículos não foram entregues e a empresa requereu um prazo de mais de 120 dias para a entrega do objeto contratado. Mas, tendo em vista o descumprimento dos prazos e a licitação ordinária que será lançada no próximo mês, o contrato não era mais viável para a Gestão Municipal.

A Cláusula 12ª do Contrato n° 3/2023 estabelece as sanções administrativas, onde a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. O artigo 78 da Lei 8.666/1993 estabelece que constituem motivo para rescisão do contrato: o não cumprimento das cláusulas contratuais, como prazos.

A rescisão contratual é assegurada pelo Decreto 2.400/2023, onde dispõe sobre as decisões e penalizações aos maus licitantes e contratados.

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