MPTO recomenda medidas contra maus-tratos a animais durante a Cavalgada em Araguaína

Preocupado com a integridade dos animais utilizados na Cavalgada 2025, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação ao Município de Araguaína para prevenir maus-tratos aos equídeos durante o evento, marcado para 8 de junho, como parte da programação da Expoara 2025.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Airton Amilcar Machado, destaca os riscos à saúde e ao bem-estar dos animais, que frequentemente são expostos a situações de sofrimento físico e estresse excessivo nessas ocasiões. Entre os principais pontos de atenção estão a superlotação de veículos, a exposição prolongada a ruídos altos e a falta de fiscalização adequada, fatores que podem provocar exaustão, ferimentos e traumas nos animais.

A recomendação é resultado do Procedimento Administrativo nº 2025.0005878, instaurado justamente para investigar e prevenir práticas de maus-tratos aos animais na cavalgada. As discussões foram aprofundadas em uma audiência pública no último dia 8 de maio, reunindo representantes do poder público e da sociedade civil.

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Para evitar abusos, o MPTO orienta o Município a:

  • Proibir o estacionamento de veículos ao longo do trajeto da cavalgada, prevenindo aglomerações que possam comprometer a mobilidade e segurança dos animais;
  • Estabelecer limites de emissão sonora, a fim de proteger os equídeos do estresse causado por barulho excessivo;
  • Promover campanhas de conscientização junto à população e implementar fiscalizações rigorosas com apoio da Guarda Municipal e da ASTT.

O Município tem 10 dias úteis para responder ao MPTO com a comprovação das medidas adotadas. Caso a recomendação seja ignorada, o Ministério Público poderá recorrer a ações judiciais, inclusive com responsabilização civil e criminal dos envolvidos por maus-tratos, conforme previsto na legislação ambiental.

A recomendação se apoia em dispositivos legais que asseguram o direito à proteção animal, como o artigo 225 da Constituição Federal, além das Leis nº 8.625/93 e Complementar nº 75/93.


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