Ministério Público exige que Detran reabra credenciamento de autoescolas

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou, na última terça-feira (24), petição na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas requerendo que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) cumpra imediatamente uma decisão judicial transitada em julgado que determina a retomada do credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no estado.

A medida foi apresentada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital. A petição reforça que o Detran deve viabilizar o credenciamento de autoescolas sem impor restrições ilegais ou limitações de prazo para os pedidos, conforme previsto na sentença.

A decisão judicial, já confirmada em segunda instância, considerou que a suspensão do credenciamento e os critérios restritivos aplicados pelo órgão ferem princípios constitucionais como a legalidade, a livre concorrência e os direitos dos consumidores.

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Entenda o caso

A ação civil pública movida pelo MPTO teve origem em um inquérito de 2016, conduzido pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, da 23ª Promotoria de Justiça da Capital. À época, o Detran havia suspendido o credenciamento de novos CFCs com a edição da Portaria nº 760/2015. Mesmo com a posterior revogação da norma, por meio da Portaria nº 364/2017, o Ministério Público identificou que práticas restritivas ainda persistiam, impedindo a entrada de novos prestadores no setor.

O MP argumentou que as exigências adicionais e não previstas na legislação federal representavam abuso de poder regulatório e comprometiam a eficiência da administração pública. A Justiça, então, determinou que o Detran retomasse o processo de credenciamento para todos os interessados que cumprissem os requisitos legais e técnicos, sem limitação temporal.

Decisão é definitiva

O Detran recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a decisão de primeira instância por unanimidade em 12 de março de 2025. O trânsito em julgado — ou seja, o encerramento definitivo do processo — ocorreu em 26 de maio.

Agora, o MPTO cobra que o Detran cumpra a obrigação de fazer imposta pela sentença, sob pena de desrespeito à decisão judicial.

Informações: Dicom MPTO

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