MP ajuíza ação para suspender obra do Balneário de Figueirópolis por danos ambientais e pede multa de R$ 50 mil

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de liminar, contra o Município de Figueirópolis e o prefeito José Fontoura Primo, após constatar irregularidades na construção do Balneário Municipal “Parque Pietra”.

A obra, segundo investigação do órgão, estaria sendo realizada sem licenças ambientais válidas, dentro de Área de Preservação Permanente (APP) e com supressão de vegetação nativa, além de ter construído um barramento no córrego Duas Cabeceiras sem autorização.

A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi e já possui mandado de citação, expedido no dia 13 de novembro de 2025, determinando que a prefeitura apresente defesa em até cinco dias úteis após o recebimento do documento.

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Fiscalização constatou supressão de vegetação e intervenção no leito do córrego

De acordo com o Parecer Técnico de Monitoramento n.º 2082/2025, elaborado pelo Naturatins após vistoria no local, as licenças apresentadas pelo município estavam vencidas e não correspondiam ao tipo de intervenção executada. O órgão apontou:

  • Supressão de vegetação em APP;
  • Construção de barramento no leito do córrego Duas Cabeceiras;
  • Ausência de licença específica para intervenção em APP;
  • Ausência de outorga para uso de recursos hídricos;
  • Inexistência de autorização de exploração florestal;
  • Irregularidade da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) utilizada pela prefeitura.

O parecer também anexou memorial fotográfico, registrando a área desmatada e o barramento já construído.

MP pede suspensão imediata da obra e plano de recuperação ambiental

Na ação, a promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo solicita que a Justiça determine:

  • Paralisação imediata da obra, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
  • Apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 30 dias;
  • Fiscalização contínua do Naturatins e da Polícia Ambiental;
  • Regularização completa da obra perante os órgãos competentes;
  • Limpeza do local e destinação adequada dos resíduos.

Além disso, o Ministério Público pede a condenação do município ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, valor que pode ser atualizado após perícia, para compensar os danos ambientais já causados.

A promotoria afirma que os impactos são significativos e que não há previsão de regeneração natural em curto prazo.

“A degradação promovida compromete o meio ambiente e seus serviços ecológicos, podendo causar prejuízos incalculáveis à fauna, flora e ao curso d’água”.

Prefeitura foi oficialmente citada pela Justiça

O mandado emitido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, determina que o Município de Figueirópolis seja citado para integrar a ação e apresente resposta no prazo legal, indicando também — de forma justificada — as provas que pretende produzir.

O documento reforça que a prefeitura deve apresentar toda a sua defesa dentro do prazo de cinco dias úteis, contados a partir da juntada da citação aos autos, e fornece instruções para acesso ao processo por meio do sistema eletrônico do TJTO.

Com isso, a Justiça confirma que o município já está formalmente incluído como réu no processo nº 0016007-51.2025.8.27.2722.

Íntegra da nota da Prefeitura de Figueirópolis

A Prefeitura Municipal de Figueirópolis esclarece que até a presente data não foi oficialmente notificada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO) acerca da suposta Ação Civil Pública Ambiental relacionada à obra do Balneário Municipal.

Nos termos do art. 9º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), bem como do art. 239 do Código de Processo Civil, o Município somente está obrigado a se manifestar formalmente após ser regularmente citado ou notificado, o que ainda não ocorreu. Portanto, qualquer informação veiculada até o momento não foi objeto de ciência formal da administração municipal.

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